Análise do movimento de greve dos auxiliares de transporte aéreo no Aeroporto Internacional de Guarulhos, devido à proibição do uso de celular no trabalho. A tecnologia e sua relação com as regras laborais têm gerado conflitos crescentes. Funcionários terceirizados, conhecidos como aeroauxiliares, no Aeroporto Internacional de Guarulhos, São Paulo, realizaram uma greve em protesto contra as restrições ao uso de celulares no trabalho. Este artigo aborda os eventos que levaram à greve, os argumentos das partes e as implicações legais dessa questão.
Carlos Barbosa, co-autor deste artigo e autor de uma recente obra sobre o Direito Trabalhista Aeronáutico, detalha os serviços críticos desempenhados pelos aeroauxiliares. Esses serviços incluem uma ampla gama de atividades relacionadas às operações aéreas, como manutenção de aeronaves, carregamento e descarregamento de bagagens e carga, fornecimento de energia, entre outros. Além disso, o texto menciona os serviços prestados aos passageiros, como check-in, venda de bilhetes e controle de bagagens, bem como os serviços relacionados a cargas e correio, como controle alfandegário. Essa análise se insere no contexto do Direito Trabalhista Aeronáutico e destaca a importância desses serviços no setor de aviação.
O texto aborda a diversidade de serviços prestados por funcionários de solo nos aeroportos, com destaque para o Aeroporto Internacional de Guarulhos, um dos maiores do mundo em termos de passageiros transportados. A recente greve desses trabalhadores foi desencadeada devido à proibição do uso de celulares durante o expediente, imposta pela Receita Federal. Essa medida foi uma resposta a crimes e prisões relacionados a etiquetas de bagagem trocadas por criminosos infiltrados entre os funcionários, resultando na detenção injusta de passageiros em outros países. A proibição visou a segurança do aeroporto e do sistema de aviação civil. Esse incidente tornou-se o epicentro de uma controvérsia no Aeroporto de Guarulhos. O texto aborda temas relevantes ao Direito Trabalhista Aeronáutico, considerando a segurança e os regulamentos em ambientes aeroportuários.
Os trabalhadores argumentam que a proibição do uso de celulares durante o trabalho no Aeroporto de Guarulhos os torna incapazes de lidar com assuntos familiares e pessoais necessários, como cuidar de crianças, parentes enfermos e idosos. Eles destacam que o uso de celulares era permitido em seu ambiente de trabalho até recentemente e que a maioria dos trabalhadores não está envolvida em atividades criminosas. A greve foi uma resposta a essas restrições, que foram estabelecidas por uma portaria da Delegacia da Receita Federal do Aeroporto de Guarulhos, visando principalmente a prevenção do uso de celulares para atividades criminosas, especialmente na área de carga e descarga, nas áreas controladas, áreas restritas de segurança dos terminais de passageiros e pátios do aeroporto. A Receita Federal alega que tais restrições são necessárias devido ao uso de celulares pelo crime organizado para registrar operações sensíveis e cometer crimes relacionados ao complexo aeroportuário. A controvérsia envolve questões do Direito Trabalhista e a segurança aeroportuária.
A Receita Federal restringiu o uso de celulares particulares em áreas sensíveis, como armazéns, pátio e pista, visando proteger a privacidade e segurança da comunidade aeroportuária. Essa medida foi uma resposta a incidentes anteriores, como o caso das brasileiras detidas na Alemanha após a troca de etiquetas de bagagem no Aeroporto de Guarulhos, que estava relacionada ao tráfico de drogas. No entanto, o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Prestadoras de Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo do Estado de São Paulo (SINTEATA) argumenta que a proibição, embora justificada pela segurança, afetou trabalhadores que precisam se comunicar imediatamente com suas famílias devido a circunstâncias como crianças em idade escolar ou familiares doentes. Os trabalhadores protestaram e pediram a liberação do uso de celulares em todas as áreas do aeroporto, realizando uma manifestação no dia 3/10, com a interrupção do descarregamento de bagagens e slogans como “Ditadura, não”. Celular, sim”. Essa controvérsia envolve questões de segurança aeroportuária e os direitos dos trabalhadores.
A greve dos auxiliares de transporte aéreo no Aeroporto de Guarulhos causou o cancelamento de 35 voos e atrasos em muitos outros. Embora o movimento grevista tenha cessado no mesmo dia, os impactos na malha aérea foram significativos, afetando voos com origem, destino e conexão no aeroporto. Em uma reunião ocorrida em 5/10 no Aeroporto de Guarulhos, várias partes interessadas, incluindo companhias aéreas, empresas terceirizadas, Receita Federal, Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), Ministério da Justiça, Polícia Federal, Polícia Civil, Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (CIESP) e a concessionária aeroportuária GRU Airport, discutiram o assunto. A Receita Federal manifestou apoio à restrição do uso de celulares em áreas sensíveis nos aeroportos e considerou a possibilidade de ampliar essas restrições em todo o Brasil.
Além disso, o texto aborda a importância das novas tecnologias de comunicação, como os smartphones, redes sociais e aplicativos, que revolucionaram a forma como as pessoas se comunicam e acessam informações. Essas tecnologias oferecem recursos avançados, como acesso à internet, GPS e comunicação imediata, além de permitirem o compartilhamento de textos, áudios e vídeos. A segurança operacional nos aeroportos está intimamente ligada a essas inovações tecnológicas e à necessidade de regulamentar o uso de dispositivos eletrônicos em áreas sensíveis.
A Receita Federal emitiu uma determinação recente proibindo o uso de celulares nas operações de solo em aeroportos para garantir a segurança aeroportuária. Essa medida visa prevenir a má utilização de dispositivos móveis em áreas críticas, que poderiam representar ameaças à segurança do aeroporto, dos passageiros e do sistema de aviação civil em geral. A proibição decorre de preocupações com a infiltração de agentes do crime organizado entre os trabalhadores aeroportuários, que utilizam celulares e câmeras para facilitar atividades ilícitas, resultando em diversas condenações criminais.
Apesar da maioria dos trabalhadores ser honesta e não estar envolvida em atividades ilegais, a necessidade de segurança prevalece. A proibição do uso de celulares durante a jornada de trabalho é comum em diversas profissões, especialmente quando se lida com segredos industriais e questões de segurança. Sugere-se que os sindicatos profissionais busquem alternativas negociadas, como intervalos para atualização via celular ou números telefônicos específicos para contato com as famílias. Além disso, é destacada a necessidade de investimentos em sistemas de segurança mais avançados para proteger o ambiente de trabalho.
O Tribunal Superior do Trabalho tem respaldado a proibição de celular no trabalho, desde que estabelecida em regulamentos internos das empresas, contratos de trabalho ou na legislação. Recentemente, um caso exemplifica essa posição, em que um funcionário desrespeitou o regulamento da empresa, que proibia o uso de celulares e a filmagem, especialmente para postagens nas redes sociais. O Tribunal justificou que, além do acordo entre as partes para não divulgar informações relacionadas à empresa, o uso de celulares não é compatível com a segurança no ambiente de trabalho.
Essa proibição, além de possível impacto na produtividade, também envolve questões de segurança e eficácia no trabalho. O uso excessivo de celulares pode distrair os funcionários e prejudicar a eficácia das operações. A motivação dos empregadores para monitorar ou restringir o uso dessas tecnologias inclui razões econômicas, técnicas, organizacionais e de segurança. Com o rápido avanço das tecnologias de comunicação e o surgimento constante de novos aplicativos e formas de interação, justificar a necessidade de monitoramento torna-se complexo, já que várias razões podem sustentar a limitação ou regulamentação desse uso.
Os direitos dos trabalhadores, como o direito à intimidade, privacidade e comunicações telefônicas, não são absolutos e devem ser exercidos com limitações quando entram em conflito com outros, como o direito à segurança, que se relaciona ao direito à vida e à liberdade. A solução para esses impasses reside na razoabilidade, proporcionalidade e no equilíbrio entre os interesses e direitos em conflito, por meio da Técnica da Ponderação de Interesses ou “Balancing”.
Nesse contexto de equilíbrio de princípios e considerando as condições temporárias e mutáveis da tecnologia, a adaptação às necessidades contemporâneas, em vez da perda de direitos conquistados, é uma perspectiva relevante. Esse caso é particular porque não envolve conflito entre empregador e trabalhador, mas sim a implementação de uma norma da Receita Federal para combater o crime organizado no ambiente aeroportuário. As empresas não têm margem de negociação, pois a norma é mandatória.
As partes diretamente afetadas pela “greve” não têm margem de negociação e dependem da Receita Federal e da Administração Aeroportuária, que não devem ceder. Isso pode resultar em punições individuais aos trabalhadores, incluindo demissões justificadas. Algumas alternativas, como pequenos intervalos para que os funcionários possam atualizar mensagens ou números de telefonia fixa específicos para contatos familiares, podem ser consideradas, mas dependem da liderança dos trabalhadores e do poder de encontrar soluções viáveis, uma vez que os sindicatos obreiros devem assistir à sua categoria de maneira criativa e negociada.
A greve dos aeroauxiliares de Guarulhos devido à proibição do uso de celulares durante o trabalho em áreas sensíveis de segurança destaca o conflito entre a tecnologia e as regras de trabalho. Embora os trabalhadores argumentam que a proibição afeta seus direitos individuais e liberdade pessoal, às autoridades policiais e alfandegárias alegam que as restrições são necessárias para garantir a segurança operacional.
A resolução desse conflito exige o equilíbrio dos interesses envolvidos com razoabilidade e proporcionalidade, considerando a segurança e o direito à comunicação dos trabalhadores. Embora o diálogo e a negociação sejam essenciais na resolução de conflitos trabalhistas na era digital, a particularidade deste caso é que a norma obrigatória que desencadeou a greve não partiu das empregadoras ou tomadoras de serviços, limitando sua margem de negociação. Soluções paliativas podem ser sugeridas pelas lideranças dos trabalhadores, mas o confronto direto provavelmente não resolverá o conflito.