Digamos que você tenha uma viagem de férias. Tudo programado, check-in feito, malas despachadas e está só aguardando na sala de embarque a hora de decolar. De repente, nos auto-falantes do aeroporto ecoa uma voz: “Atenção senhores passageiros do voo 4987 com destino às Ilhas Maldivas, seu voo está cancelado”. É a hora que bate aquele desespero, com tudo planejado pensa que a viagem está perdida, e na euforia você não sabe o que fazer.
Mas aqui vai uma dica: respire e mantenha a calma, assim você vai lembrar desse guia que preparamos para você resolver tudo da melhor forma. Continua aqui com a gente.
Nesse artivo você vai ver:
Os cancelamentos de voos podem ocorrer por uma variedade de razões relacionadas a fatores operacionais, meteorológicos, técnicos ou logísticos. Algumas das principais razões incluem:
Condições meteorológicas ruins: Tempestades, nevoeiros densos, furacões e outros fenômenos meteorológicos podem impactar a segurança das operações de voo, levando ao cancelamento de voos.
Problemas Técnicos na Aeronave: Questões técnicas, como problemas mecânicos ou falhas em sistemas críticos da aeronave, podem exigir a realização de verificações e reparos, levando ao cancelamento do voo.
Problemas Operacionais da Companhia Aérea: Dificuldades operacionais internas, como falta de tripulação, problemas na programação de voos, greves de funcionários ou questões relacionadas à gestão operacional, podem resultar em cancelamentos.
Congestionamento dos aviões: Restrições de tráfego aéreo devido a congestionamento, problemas no controle de tráfego aéreo, ou outras razões relacionadas à gestão do espaço aéreo podem levar ao cancelamento de voos.
Fatores de Força Maior: Eventos imprevisíveis e fora do controle da companhia aérea, como pandemias, desastres naturais, ou eventos geopolíticos, podem resultar em cancelamentos de voos.
As companhias aéreas geralmente fazem o possível para minimizar os cancelamentos, priorizando a segurança dos passageiros e da tripulação. Diante de circunstâncias adversas, o cancelamento pode ser a decisão mais prudente para garantir a integridade das operações aéreas, mas isso não significa que a companhia aérea possa deixar de cumprir suas obrigações com os passageiros.
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) é bem clara quando se trata das normas da aviação, e te explicamos por aqui sem todos os juridiquês. Assim, a Resolução n° 400 dispõe sobre diversos assuntos e entre eles, o cancelamento de voos.
Segundo a ANAC, a companhia é precisa comunicar o passageiro sobre qualquer alteração no itinerário com até 72h de antecedência, pelos diversos meios de comunicação que o cliente disponibliza quando compra a passagem (geralmente mandam e-mail).
Caso o aviso seja feito dentro do período previsto e o novo horário de voo ultrapasse 30 minutos para viagens nacionais ou 1 hora para viagens internacionais em relação ao horário inicial de partida ou chegada, é possível solicitar o reembolso do bilhete ou a reacomodação.
Mas caso não haja o aviso dentro do prazo você pode escolher entre:
As normas da ANAC contam com um poderoso aliado, o Código de Defesa do Consumidor. Conforme estabelecido no artigo 6º, inciso IV do CDC, os passageiros possuem o direito à prevenção e reparação integral de danos materiais e morais.
Além disso, você não pode ficar desamparado no aeroporto por causa do voo cancelado, há o direito à assistência material:
Em casos de cancelamento de voo, é possível buscar indenização por danos morais, mesmo se você tiver sido reembolsado ou realocado em outro voo, nas seguintes circunstâncias:
Para isso, é essencial que junte as provas que te ajudarão no processo, vamos te dizer quais são:
Há também a possibilidade de a indenização ser em um valor maior do que o de costume, casos em que há a perda de eventos importantes, como reuniões de trabalho ou casamentos. Portanto, é essencial registrar todas as informações relevantes disponíveis como evidência, o que pode não apenas validar o pedido de indenização, mas também contribuir para aumentar o montante que você poderá receber.
E não só isso, se você teve algum gasto adicional por conta desses problemas, como alimentação, transporte e hospedagem, não se preocupe que tudo isso também conta na indenização, são os danos materiais.
Fique atento ao prazo! Para ajuizar a ação, tem um prazo de 2 anos para voos nacionais e 5 anos para voos internacionais. Após esse tempo não há mais o que se fazer.
A melhor maneira de buscar a sua indenização é ao contar o seu caso para a nossa plataforma, os nossos advogados parceiros são especialistas nisso.
Aconteceu um imprevisto e você não teve como embarcar? Comunique o quanto antes para a companhia e assim não terá maiores prejuízos. Dessa forma, para receber o valor integral pago na passagem, o cancelamento deve ser solicitado em até 24 horas após a emissão da passagem aérea. Essa regra vale somente se a compra do bilhete deve ter sido realizada com pelo menos 7 dias de antecedência em relação à data de embarque do voo de ida.
Fora desse prazo, a taxa de reembolso varia dependendo do tipo de tarifa adquirida. Geralmente, tarifas mais caras oferecem um reembolso maior, enquanto tarifas promocionais geralmente não são reembolsáveis, tudo dependerá das regras da companhia.
É importante saber que, embora os cancelamentos de voos possam acontecer por razões inevitáveis, as companhias aéreas têm a responsabilidade de informar rapidamente sobre qualquer mudança em seus planos de viagem e seguir todas as regras.
Além disso, é crucial solicitar a indenização por danos morais e materiais, principalmente quando eventos importantes são perdidos. Coletar boas evidências, como relatos escritos e fotos, é muito importante para fortalecer os pedidos de indenização – mas não deixe passar muito tempo para pedir.
Os nossos advogados parceiros estão aqui para ajudar! Se o seu voo foi cancelado e você está passando por dificuldades, fique à vontade para nos chamar. Os nossos advogados estão comprometidos em garantir que seus direitos sejam respeitados e em ajudar você a resolver a situação da melhor maneira possível.