Forum Hub
  • Início
  • Como Funciona
  • Para Empresas
  • Blog
  • Conte seu caso
menu

MENU

×
  • Início
  • Como Funciona
  • Para Empresas
  • Blog
  • Conte seu caso

Inventário: o que tem depois da morte?

Início » Blog » Inventário: o que tem depois da morte?
casa de brinquedo e moedas simbolizando o  inventário de bens

O famoso ditado popular nos fala que a única certeza absoluta que temos na vida é que um dia ela irá acabar. E é verdade, mas há quem se engane acreditando que com o fim da vida encerram-se as obrigações e as burocracias. Para a pessoa falecida isso acontece, mas para a família é só o início. 

Quando alguém morre é preciso ir ao cartório para solicitar a certidão de óbito, ir ao banco para encerramento de contas, organizar o funeral e iniciar o processo que pode parecer um bicho de sete cabeças, que é o inventário.

Muitas pessoas veem o inventário como um processo caro e extremamente burocrático, mas nada melhor do que ter os bens todos regularizados e não sofrer as consequências depois. Como a missão da Forum Hub é facilitar o acesso à justiça, tornamos tudo isso mais fácil. Por isso trouxemos esse guia para tornar o processo muito mais tranquilo. Quer saber sobre? É só continuar lendo.


Índice

  • O que é o inventário?
  • Quais os tipos de inventário?
  • Inventário negativo
  • Qual o prazo para dar entrada no inventário?
  • Quais os custos do inventário?
  • Os herdeiros pagam pelas dívidas do falecido?

O que é o inventário?

O inventário é um processo legal para transferir os bens de alguém que morreu para os herdeiros. Durante esse processo, é feito um levantamento de tudo que a pessoa possuía com o objetivo de garantir que haja a divisão de todos os bens de forma justa entre os herdeiros. Essa divisão só acontece depois da conclusão do inventário.

Portanto, para ter acesso à herança, é necessário passar por esse procedimento.

No processo de inventário existem alguns termos que podem não fazer sentido para quem não é da área, vamos te explicar sobre eles:

  • De cujus: É a expressão utilizada para se referir à pessoa falecida, cuja herança está sendo inventariada.
  • Espólio: Conjunto de bens que uma pessoa deixa quando morre, como dinheiro, casa, carros, e outros bens, inclusive dívidas.
  • Partilha: É o ato de dividir os bens entre os herdeiros, após a conclusão do inventário.
  • Herdeiros: São as pessoas que têm direito à herança do falecido. Podem ser herdeiros legítimos (cônjuge, filhos, etc.) ou herdeiros testamentários (aqueles nomeados no testamento).

O inventário é obrigatório, pois os bens ou valores deixados pelo falecido só podem ser utilizados, vendidos ou administrados após a realização do inventário.

Quais os tipos de inventário?

Hoje existem duas espécies de inventário: o judicial e o extrajudicial. Cada um possui suas particularidades e precisa de uma análise de cada caso para saber por qual optar. Veja abaixo todos os detalhes.

Inventário judicial

É o mais conhecido e o mais comum, porque por muitos anos foi o único. Nesse tipo de inventário é preciso que os interessados entrem com uma ação judicial, e pode ser feito de forma consensual, quando não há brigas, ou de forma litigiosa, quando há discordância.

No inventário amigável, mesmo que todos concordem, o processo ainda precisa seguir no tribunal se o falecido deixou um testamento. No litigioso, é quando não há acordo entre os herdeiros, e pode ou não existir um testamento.

O inventário judicial será obrigatório se:

  • Houver herdeiro menor ou incapaz;
  • Existir um testamento;
  • Os herdeiros não concordam entre si.

Esse inventário pode ser mais longo por ser feito na justiça, e é certo que com as disputas familiares o tempo pode se estender por anos. Por isso a conciliação sempre é a melhor saída. 

Para abrir o inventário judicial, você precisa juntar todos os documentos e buscar um advogado, que entrará com a ação para iniciar a partilha. 

Inventário extrajudicial

O inventário extrajudicial é o modo mais rápido para fazer a partilha dos bens. Além disso, é o mais fácil já que não precisa  ir ao tribunal.

Para escolher essa forma, é necessário seguir algumas regras simples:

  • Todos os herdeiros têm que concordar com a divisão dos bens.
  • Não pode ter testamento.
  • Os herdeiros precisam ser adultos e capazes.

Assim, para fazer o inventário dessa forma mais fácil, só é preciso que os herdeiros estejam de acordo e tenham um advogado. Além disso, não pode existir um documento chamado testamento.

O processo acontece no cartório, onde vocês devem levar os documentos necessários. No final, o tabelião vai expedir a escritura pública com a divisão dos bens.

Importante destacar que a qualquer momento um inventário judicial pode se tornar extrajudicial e vice-versa, de acordo com cada caso.

conheça os tipos de invetário: judicial e extrajudical
fvv

Inventário negativo

O inventário negativo acontece quando a família de alguém que faleceu verifica que essa pessoa não deixou nada, nenhum bem ou propriedade para dividir entre os herdeiros. É uma formalidade para dizer legalmente que não há coisas para serem partilhadas. Isso ajuda a simplificar o processo quando a pessoa que morreu não tinha nada para deixar para os familiares.

Existem três situações diferentes para essa modalidade:

  • Na primeira, quando a pessoa que faleceu não deixa nenhum bem, os herdeiros precisam ter um documento judicial ou uma escritura pública sobre o caso.
  • A segunda acontece quando o falecido não deixa bens, mas tem algumas dívidas. Nesse caso, os sucessores devem obter uma certidão que confirma que não há bens para dividir.
  • Já a terceira ocorre quando há propriedades, mas elas não são suficientes para pagar as dívidas que a pessoa falecida deixou. Assim, é necessário usar esses bens para quitar as dívidas do falecido.
o que é o inventário negativo?
ll

Qual o prazo para dar entrada no inventário? 

Segundo a lei, você tem 60 dias após o falecimento para começar o inventário. Esse prazo também vale para pagar um imposto chamado ITCMD.

É importante entregar logo os documentos necessários para começar o inventário e verificar se tudo está em ordem com os bens. Se você não fizer isso a tempo, pode ter que pagar uma multa determinada pelo governo, e o valor depende do ITCMD e do estado em que você mora.

Quais os custos do inventário?

O inventário judicial ou extrajudicial tem alguns custos. Isso é importante porque é a única forma de passar os bens do de cujus para os herdeiros.

Antes de falar dos custos, é bom saber que cada caso é diferente, então os valores podem variar. Mas alguns custos são sempre necessários, como:

Imposto (ITCMD): Sempre que transferimos um bem, é preciso pagar um imposto chamado ITCMD. O valor muda de estado para estado.

Custas Processuais: Se o inventário é for no tribunal, existem taxas que cada estado define.

Registros no Cartório: Para registrar a mudança dos bens, é preciso pagar um valor no cartório.

Emolumentos de Cartório (só para inventário fora do tribunal): Esse custo está relacionado ao documento oficial, e o valor depende do total dos bens.

Honorários do Advogado: Independentemente do tipo de inventário, é necessário ter um advogado, e os custos variam. A Ordem dos Advogados do Brasil tem uma tabela com preços médios, mas pode mudar dependendo do caso.

Os custos do inventário devem ser divididos entre as partes interessadas, ou seja, os herdeiros do falecido. Haverá a divisão da quantia de forma igual, conforme estipulado pela lei, sem considerar a disparidade de recursos financeiros entre os envolvidos.

Agora se os herdeiros não têm dinheiro suficiente para pagar os custos do processo, eles podem pedir ao juiz para vender um dos bens e usar o dinheiro para cobrir essas despesas. Isso é feito por meio de um documento chamado alvará.

Os herdeiros pagam pelas dívidas do falecido?

Antes de dividir os bens entre os herdeiros, o advogado que estiver cuidando do processo vai verificar todas as dívidas deixadas pelo falecido. Primeiro, será preciso pagar  todas essas dívidas usando os bens, até o limite do que foi deixado pelo falecido. Ou seja, se a dívida é de R$100.000,00 e os bens somam somente R$20.000,00, os herdeiros não pagarão a mais pela dívida. Só depois disso é que vamos dividir o que sobrar (se sobrar) entre os herdeiros. 

O valor que precisa pagar para quitar as dívidas do falecido não podem ultrapassar o valor total do que ele deixou como herança.

Conclusão

Já deu para perceber que precisa saber de muitas coisas sobre o processo de inventário, não é!? Mas com as informações desse artigo vai ficar mais fácil passar por esse processo. Não deixe nenhum detalhe faltar, pague os impostos, junte os documentos e procure um advogado, para que não tenha consequências ruins, como ter que pagar multa pela falta do inventário ou precisar vender um bem e não conseguir. 

Lidar com o processo de Inventário pode ser complicado, mas você não precisa enfrentá-lo sozinho. Por isso não deixe suas dúvidas te atrapalharem, conte com a nossa rede de advogados parceiros. Não perca tempo, conte seu caso. 

Conte o seu caso aos nossos advogados parceiros

FALE COM UM ADVOGADO PARCEIRO DA NOSSA PLATAFORMA

Envie suas informações e encontre a solução do seu caso.
Sem juridiquês ou terminologias técnicas, os nossos advogados estão aqui para ajudar você de maneira fácil e descomplicada.

A Forum Hub é uma legaltech que democratiza o acesso a direitos. Fundada em 2021, nossa atuação está amparada pelo Código Civil – CC, pela Lei de Liberdade Econômica, pelo Marco Legal das Startups e pelo Marco Civil da Internet.

       forumhub ab2l_logo
  • instagram
  • facebook
  • linkedin
email

contato@forumhub.com.br

Política de Privacidade

Termos de Uso

    Estamos online no Whatsapp!

    Preencha os campos abaixo para iniciarmos uma conversa sem compromisso 🙂