Uma advertência disciplinar é uma medida prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que pode ser aplicada pelo empregador quando o funcionário comete uma infração às normas da empresa. A advertência disciplinar tem o objetivo de orientar e alertar o funcionário sobre a conduta inadequada, visando a correção do comportamento. No entanto, em casos de reincidência ou infrações graves, a advertência pode ser utilizada como uma medida prévia a uma punição mais severa, como a suspensão ou até mesmo a demissão por justa causa.