Bateu o carro? Acidentes de trânsito são comuns e podem acontecer a qualquer momento. Se você passar pelo contratempo de bater o seu veículo ou sofrer uma colisão por terceiros, primeiramente, mantenha a calma.
Neste texto, trazemos algumas dicas do que você deve fazer após acidentar o seu veículo. Acompanhe conosco!
A maioria das colisões de trânsito acontecem causadas por manobras imprudentes dos condutores. Porém, colisões também podem ser causadas por falta de atenção, imperícia de motoristas ou até mesmo problemas mecânicos que prejudicam a dirigibilidade dos veículos.
Como proceder em caso de colisão?
A partir de agora, vamos explicar a você como agir em caso de colisão. O primeiro passo é manter a calma.
Muitas consequências negativas acontecem porque condutores e passageiros se exaltam após uma colisão de trânsito, como:
– Brigas; Discussões; Agressões; Fugas; Decisões equivocadas; E outras ações indesejáveis.
Bateu o carro? Sinalize com os instrumentos de sinalização o triângulo e o pisca-alerta.
Quero chamar a polícia
Somente chame a Polícia Militar – PM, Civil – PC ou Federal – PF se tiver vítimas feridas ou o acidente infelizmente resultar em óbito.
Retire os veículos do local
Quando ocorrer de acidente de trânsito sem vítimas.
Se não houver nenhuma vítima na batida de carro, é necessário retirar os veículos da via. Bloquear a passagem é uma contravenção média passível de multa. Para mais detalhes, leia o artigo 178 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
Motoristas devem esperar a perícia?
Caso as partes envolvidas discordem da responsabilidade do acidente de trânsito, é possível contratar uma perícia particular para analisar a batida e emitir um parecer. O laudo realizado por um especialista pode ser utilizado, inclusive, em processos judiciais.
Atenção, a Polícia Civil só faz esse tipo de serviço se veículos oficiais estiverem envolvidos no acidente de carro ou se a batida de trânsito tiver uma ou mais vítimas.
Faça o B.O. registrando o seu acidente de trânsito
Sempre faça o registro da batida de carro por meio de um boletim de ocorrência. Ainda que as partes envolvidas entrem em acordo no momento do acidente, é importante relacionar o ocorrido. O documento também é necessário para o acionamento do seguro ou para solicitação do seguro a Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres – DPVAT.
Na maioria dos Estados brasileiros, se não houver uma vítima no acidente de carro, os B.O. são feitos pela internet, o que facilita o processo. Em Estados e no Distrito Federal – DF, por exemplo, todos os acidentes de trânsito que não envolvam vítimas devem ser realizados pela página da Polícia Civil – PC.
Delegacias Virtuais – DV
Acre – http://policiacivil.acre.gov.br/
Alagoas – https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br/portal/
Amapá – http://www.policiacivil.ap.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=156&Itemid=137
Amazonas – https://ws.delegaciainterativa.am.gov.br/delegacia-interativa-ws#/home
Bahia – https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br/portal/home
Ceará – https://www.delegaciaeletronica.ce.gov.br/beo/del_vir_new.jsp
Distrito Federal – https://www.pcdf.df.gov.br/servicos/delegacia-eletronica
Espírito Santo – https://delegaciaonline.sesp.es.gov.br/deon/xhtml/home.jsf
Goiás – https://raivirtual.ssp.go.gov.br/#/
Maranhão – https://www.policiacivil.ma.gov.br/
Mato Grosso – https://www.pjc.mt.gov.br/
Mato Grosso do Sul – http://devir.pc.ms.gov.br/#/
Minas Gerais – https://delegaciavirtual.sids.mg.gov.br/sxgn/
Pará – https://www.delegaciavirtual.pa.gov.br/
Paraíba – https://www.delegaciaonline.pb.gov.br/pages/index.xhtml
Paraná – https://www.pmpr.pr.gov.br/
Pernambuco – http://servicos.sds.pe.gov.br/delegacia/
Piauí – https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br/portal/home
Rio de Janeiro – https://delegaciaonline.pcivil.rj.gov.br/
Rio Grande do Norte – http://www.policiacivil.rn.gov.br/
Rio Grande do Sul – https://www.delegaciaonline.rs.gov.br/dol/index.html#!/index/main
Rondônia – https://pc.ro.gov.br/
Roraima – http://www.pc.rr.gov.br/
Santa Catarina – https://delegaciavirtual.sc.gov.br/inicio.aspx
São Paulo – http://www.ssp.sp.gov.br/nbo/
Sergipe – http://delegaciavirtual.ssp.se.gov.br/
Tocantins – https://www2.ssp.to.gov.br/delegaciavirtual/acidenteTransitoSemVitima/acidenteTransitoSemVitima-bo.jsf
Testemunhas da batida dos carros
Testemunhas podem ajudar durante o registro do boletim de ocorrência para acidentes de carro. Converse e pegue o contato de pessoas (Nome, CPF, RG, Telefone, Endereço e E-mail) que estavam por perto durante a batida de trânsito, elas podem ser usadas como testemunhas, caso haja necessidade.
Em processos de colisão de trânsito, quanto mais provas, melhor.
Fotos da batida dos carros
Fotos podem ajudar durante o registro do boletim de ocorrência para acidentes de carro elas podem ser usadas como provas, caso haja necessidade.
Em processos de colisão de trânsito, quanto mais provas, melhor.
Sugestões de Documentos:
Documento CNH dos Condutores;
Documento CRLV – Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo;
Sugestões de Dados:
Endereço Completo com CEP;
Telefone (s):
E-mail (s);
Endereço do Acidente;
Horário do Acidente;
Data do Acidente;
Dados das Testemunhas (Nome, CPF, RG, Telefone, Endereço e E-mail);
Sugestões de Fotos:
Foto dos Veículos;
Foto do local da colisão;
Foto do Condutor;
Foto do Local do Acidente;
Acidente de carro em rodovia federal
O processo é parecido quando a batida de trânsito acontece em uma rodovia. Para acionar a Polícia Rodoviária Federal – PRF nos casos em que há feridos ou veículos interrompendo a pista, ligue no telefone 191.
Se o acidente não for grave e as partes optarem por seguir viagem, os motoristas podem fazer uma Declaração de Acidente de Trânsito – e-DAT, pela página da PRF.
De acordo com a assessoria de comunicação do órgão, ao fazer o registro, o envolvido precisa descrever a BR, o km e o horário do ocorrido. Outros dados, embora sejam opcionais, poderão ser utilizados: placas e documentos dos demais envolvidos.
Fotos dos veículos e do acidente de trânsito não são incluídas na e-DAT, mas poderão ser úteis ao usuário em eventuais demandas judiciais.
Bateram no meu carro e não querem pagar?
Por meio de um Advogado, redija uma carta e notifique extrajudicialmente. É enviada uma carta e entrega a carta ao destinatário e o faz ter ciência do conteúdo. Portanto, caso não consiga contato telefônico, utilize esse instrumento para avisar ao condutor que se ele não optar por um acordo amigável será dada a entrada em processo civil e que dependendo das instâncias que tramitar ele terá que pagar todos os custos envolvidos. Anexe também os 04 (quatro) orçamentos para o conserto do veículo.
Mesmo assim, você tem a opção de consertar o veículo e guarde a nota fiscal para apresentá-la na justiça, isso fará o condutor do outro veículo pagar o valor gasto para o conserto.
Procure um Advogado de sua confiança para iniciar um processo judicial, leve todas a provas (fotos, orçamentos, documentos, consultas, boletim, notificação extrajudicial e notas fiscais). Informe o valor a ser pago (conserto e demais gastos) e detalhes de como ocorreu o acidente.
Com isso, será gerado um número de processo que será entregue a você, e depois é só aguardar. Em média leva de 01 (um) a 02 (dois) meses para ocorrer a primeira audiência e você pode acompanhar o processo diretamente através do site http://www.tjdft.jus.br/. Bom trabalho!
Este é um artigo de Alisson Carvalho dos Santos, Co-Founder e CLO na Forum Hub.