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Sempre ouvimos que “o cliente sempre tem razão”, e que a motivação da empresa é o consumidor. Apesar de todas as promessas, volta e meia temos os direitos violados por algum motivo, e muitas vezes nem percebemos isso ainda mais nos períodos de grande movimentação de compras como a black friday ou a semana do consumidor.
Pensando nisso, preparamos esse artigo com os 10 principais direitos do consumidor para que você não fique no prejuízo, é só ler até o final. E se você perceber que teve algum problema que não resolveu, é só nos contar o seu caso que iremos te ajudar.
Quando você está prestes a adquirir um produto, é fundamental ter informações precisas, concorda? Para garantir uma compra justa, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece o direito básico do consumidor à informação adequada e clara sobre os produtos e serviços disponíveis.
Isso significa que as informações sobre os produtos devem ser transparentes e incluir detalhes como quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço. Além disso, os preços devem ser específicos por unidade de medida, seja por quilo, litro, metro ou outra unidade relevante, conforme a situação.
Dessa forma, você pode fazer escolhas conscientes, conhecendo todos os detalhes necessários para uma decisão de compra informada e justa.
Se você fez uma compra fora de uma loja física, como pela internet ou catálogo, tem o direito de mudar de ideia em até 7 dias corridos e receber o seu dinheiro de volta.
Esse prazo começa a contar a partir do dia em que você recebeu o produto ou assinou o serviço. Esse direito está garantido no artigo 49 do CDC, e assegura que você tenha tempo suficiente para avaliar sua compra e decidir se ela é realmente o que você esperava.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 39, identifica como prática abusiva qualquer tentativa de vincular a oferta de um produto ou serviço à aquisição de outro, chamado de venda casada, assim como impor limites quantitativos sem justificativa.
Em outras palavras, o fornecedor não pode exigir que o consumidor compre um item ou serviço como condição para adquirir outro. E tampouco pode forçar o consumidor a adquirir uma quantidade específica de determinado produto sem uma razão válida. Essa medida visa assegurar que suas escolhas como consumidor sejam livres de imposições injustas e garantir que você tenha total liberdade na hora de fazer suas compras.
Quando você adquire um produto com algum defeito, há como resolver. O fornecedor, nesse caso, tem um prazo de 30 dias para consertar o defeito. Dessa forma, basta levar o produto até a loja onde o comprou, e o fornecedor ou importador são responsáveis por realizar o reparo.
Se, por acaso, o problema persistir após esse prazo, você tem ainda mais opções. Pode solicitar a troca por um produto novo ou pedir a restituição imediata do valor que pagou. Assim, você garante que seus produtos funcionem como deveriam e não fique no prejuízo. Seus direitos são a garantia de uma compra tranquila!
Ao quitar uma dívida, o nome do consumidor não deve constar mais nos cadastros de órgãos de proteção ao crédito, como SERASA e SCP. O prazo que as empresas têm para tirar o nome é de cinco dias. Mas esse prazo seja ultrapassado, o consumidor tem o direito de entrar com uma ação buscando reparação por danos morais por negativação indevida. Essa garantia protege o consumidor, assegurando uma rápida regularização de sua situação financeira após o pagamento da dívida.
Caso houver uma divergência de preços entre os anúncios na prateleira, na etiqueta ou no valor registrado no sistema no momento da compra, fique tranquilo. Você tem o direito de pagar o menor preço. Com efeito, a legislação assegura que, em situações como essa, há a cobrança do valor mais baixo em benefício do consumidor.
Em alguns estabelecimentos, é comum deparar-se com comunicados que informam a imposição de um valor mínimo para compras no cartão de crédito. Essa prática visa compensar as taxas cobradas pelas empresas de cartão, que podem reduzir a margem de lucro do comerciante em compras de baixo valor. No entanto, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe expressamente essa conduta.
De acordo com o CDC, se o consumidor dispõe dos meios necessários para efetuar o pagamento, o estabelecimento não pode recusar a venda de um produto ou serviço (art. 39, IX, CDC), tampouco impor condições para tal. Isso garante que, ao realizar uma compra, o consumidor tenha seus direitos respeitados, independentemente do valor da transação.
O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor é claro: o consumidor inadimplente não deve ser exposto a situações vexatórias, constrangimentos ou ameaças durante a cobrança de débitos. Isso significa que, segundo a legislação, a cobrança não pode acontecer no local de trabalho do cliente, na presença de familiares, vizinhos ou amigos.
Além disso, para respeitar o descanso e a privacidade do devedor, é proibido realizar cobranças nos horários de descanso, como fins de semana, feriados e durante a noite. Todas essas práticas caracterizam o que chamamos de cobrança vexatória.
Em situações em que ocorra violação da intimidade, vida privada, honra ou imagem das pessoas, a Constituição Federal garante o direito à indenização por dano material ou moral. Assim, o respeito à dignidade do consumidor é uma prioridade, mesmo em situações de inadimplência.
Se, por algum motivo, você for cobrado indevidamente, não se preocupe! De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), não só você tem o direito de receber o reembolso, mas também de receber o dobro do valor cobrado erroneamente.
Vamos imaginar que, ao conferir sua conta de celular, você perceba que foi cobrado R$ 50 por um serviço que nunca contratou. Ao reclamar com a operadora, você não só terá o direito de receber os R$ 50 de volta, mas também mais R$ 50, totalizando R$ 100. Esse benefício, conhecido como “direito à repetição do indébito”, está previsto no artigo 42, parágrafo único do CDC, garantindo a sua tranquilidade diante de cobranças injustas.
Se você comprou algo e teve problemas por causa do vendedor ou serviço, saiba que o Código de Defesa do Consumidor está do seu lado! Isso significa que você tem o direito de receber uma compensação, especialmente por danos morais.
Se isso acontecer, a Forum Hub te conecta a um time de advogados parceiros especialistas em direitos do consumidor. Eles irão te dar a melhor orientação para resolver os seus problemas.
Percebeu que são várias proteções pensadas para manter você, consumidor, seguro e respeitado durante suas transações comerciais? Se, por acaso, o fornecedor deixar a desejar e não cumprir com as normas estabelecidas, não hesite em tomar as medidas necessárias para assegurar que ele respeite todos os seus direitos de consumidor.
Então, conte com a Forum Hub e nosso time de especialistas. Conte o seu caso e os advogados parceiros da nossa rede irão saber como ajudar a resolver seu problema e, quem sabe, receber uma indenização. É só contar o seu caso.