Algum dia você já passou ou passará por um calote. É isso mesmo, infelizmente ninguém está livre de ter alguém devendo alguma coisa. Seja por causa de um empréstimo informal, por um serviço que não foi feito ou por um objeto que não te devolveram, é sempre muito difícil estar lidando com alguém que resolve ter a vida de um caloteiro.
Você pode até pensar que tudo está perdido, mas este artigo vai te ajudar. Para tentar resolver seus problemas, apresentamos o instituto jurídico chamado Ação Monitória. Mesmo com um nome diferente é um procedimento especial do processo que ajuda quando alguém quer receber um dinheiro que lhe devem. Se estiver passando por essa situação e não sabe como resolver, leia até o final.
A Ação Monitória está prevista nos artigos 700 e seguintes do Código de Processo Civil. Ela serve para garantir que alguém pague o que deve ou faça algo que prometeu fazer, mas de uma maneira mais rápida do que outros tipos de processos demorados. Normalmente, em casos de cobrança ou quando alguém tem que cumprir com alguma obrigação, o caminho na justiça é longo e demora bastante para o credor receber o dinheiro ou o que lhe é devido.
Mas a ação Monitória simplifica esse caminho. Ela é uma ótima opção quando a pessoa que está buscando seus direitos puder mostrar de forma clara, desde o início do processo, que tem razão.
Isso significa que, mesmo que ela não tenha um documento oficial que permita receber o dinheiro imediatamente (como uma sentença judicial ou um cheque), ela tem provas que comprovam que a outra pessoa deve a ela ou prometeu pagar algo. Nestes casos, a pessoa não precisa entrar com um processo mais demorado, chamado ação de conhecimento. Em vez disso, ela pode usar um jeito mais rápido e menos complicado, que é a ação monitória.
Para iniciar uma ação monitória, é preciso evidenciar sua capacidade de cobrar do devedor, apresentando uma prova escrita sem eficácia de título executivo, como uma nota promissória ou um cheque, conforme estabelecido no artigo 700 do Novo Código de Processo Civil (CPC).
O artigo 700 do Novo CPC estipula três condições para que a ação monitória seja instaurada: a capacidade do devedor, a existência de uma prova escrita sem eficácia de título executivo e a afirmação do autor de que tem o direito de exigir do devedor:
Se o autor possuir uma prova escrita com eficácia de título executivo, como um contrato assinado ou uma sentença judicial, o caminho adequado seria a execução judicial. Portanto, a ação monitória pode ser um processo de conhecimento, não propriamente de execução.
Além desses requisitos, o parágrafo 2º do artigo 700 determina que, na petição inicial, precisa apresentar o valor devido e corrigido no momento atual, bem como o conteúdo patrimonial ou o benefício econômico buscado.
Quanto ao funcionamento da ação monitória, se o direito do autor estiver claro, o juiz permitirá a emissão de um mandado para pagamento, entrega ou execução de uma obrigação, dando ao réu 15 dias para cumprir.
Se o réu não efetuar o pagamento ou apresentar embargos (uma espécie de defesa), isso se torna um título executivo judicial. O réu pode contestar a ação, apresentando embargos dentro do prazo estipulado. No entanto, se os embargos forem recusados, o processo continua e o título executivo é estabelecido. Ambas as partes podem sofrer multas se agirem de má-fé durante o processo.
Se alguém entrou com um processo de ação monitória contra você e acha que está sendo injustiçado, há como se defender.
Você poderá apresentar um processo chamado embargos à ação monitória, após receber a notificação do processo, discordar da cobrança que está sendo feita.
Os embargos podem abordar tanto o valor reclamado, o objeto solicitado ou a ação proposta quanto a completa negação da existência do direito em questão.
Agora, se você reconhecer a dívida e decidir não contestar por meio de embargos, não precisará pagar as despesas do processo ao realizar o pagamento. É um estímulo para que a questão se resolva de maneira pacífica e eficiente.
Você só não pode ficar em silêncio. Caso isso aconteça, o mandado monitório se transforma automaticamente em um título executivo judicial, confirmando o direito do autor sobre a dívida e as coisas ficam piores.
De acordo com o parágrafo 11º do artigo 702 do Novo Código de Processo Civil, é estabelecida uma multa de até 10% do valor da causa se o réu apresentar embargos com o único propósito de atrasar o processo judicial.
É muito importante não deixar o tempo passar, pois o direito não socorre aqueles que dormem. Você tem até 5 anos da data da dívida para cobrar alguém que te deve.
Já sobre o processo, o juiz emitirá um mandado monitório antes mesmo de notificar o réu. Nesse caso, aplica-se o prazo de 15 dias úteis, como indicado no art. 701 do Novo Código de Processo Civil (CPC):
Art. 701. Se o direito do autor for evidente, o juiz autorizará a emissão de um mandado de pagamento, de entrega de coisa, ou para executar uma obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu um prazo de 15 (quinze) dias para cumprir, além do pagamento de honorários advocatícios equivalentes a cinco por cento do valor atribuído à causa.
Além disso, o autor deve responder aos embargos dentro do mesmo prazo, conforme o § 5º do art. 702. Dessa forma, o devedor terá 15 dias para:
Se os embargos monitórios forem rejeitados, o mandado monitório se transformará em um título executivo judicial. A ação prosseguirá de acordo com o procedimento de execução.
Esses três tipos de ação têm um objetivo principal: dizer que alguém deve dinheiro a outra pessoa e que esse dinheiro precisa ser pago. Vamos entender cada um deles.
A ação de cobrança é um processo normal, onde a ideia é reconhecer que alguém deve algo a outra pessoa. Isso passa por várias etapas, como audiências e apresentação de provas, para garantir que tudo seja justo, é a mais demorada de todas
A ação monitória, como falamos antes, também é um tipo de processo, mas serve especificamente para reconhecer que alguém tem uma dívida com outra pessoa. Isso acontece através de provas escritas, como cheques ou notas promissórias, que são entregues no início do processo. Essa ação é mais rápida porque a prova escrita já está disponível para o juiz ver se é verdadeira.
Por fim, a ação de execução é a etapa prática da cobrança. Nela, não se discute se a pessoa tem o direito de cobrar, porque isso já foi reconhecido (ela tem um documento que diz isso). Aqui, o que se discute é quanto dinheiro deve ser pago ou qual bem será entregue, e como isso será feito.
Quando alguém te deve dinheiro ou não cumpre um acordo, é chato, né? Agora com esse artigo ficou mais fácil saber o que fazer quando passar por uma situação dessas. A Ação monitória é uma ajuda legal quando alguém não te paga. Ela é mais rápida e simples do que outros processos demorados. Mas não esqueça dos prazos e sempre dê uma resposta se alguém entrar com um processo desse tipo contra você.
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