O auxílio-maternidade é um direito das mulheres trabalhadoras quando se tem a chegada de um novo membro em casa. Esse benefício visa oferecer apoio financeiro e assegurar a estabilidade no emprego, permitindo que as mães tenham o suficiente para cuidar de seus filhos.
Mais do que uma conquista, o auxílio-maternidade reflete o reconhecimento da sociedade sobre a importância do papel materno e a necessidade de proporcionar condições adequadas para o desenvolvimento saudável das crianças. É certo que cuidar de um filho envolve custos significativos, especialmente nos primeiros anos e cada centavo é valioso para ajudar nas despesas. O salário-maternidade do INSS surge como uma ferramenta tanto para as mães quanto para alguns pais, a depender da situação.
Com salário recebido durante a maternidade, itens como fraldas, leite, roupinhas e brinquedos você pode garantir sem preocupações. No entanto, tão crucial quanto sustentar financeiramente o filho é ter a possibilidade de estar em casa, oferecendo atenção e carinho ao mais novo integrante da família. Assim, esse benefício se revela de extrema importância nos primeiros meses após o nascimento da criança.
Nesse artigo, a gente vai tirar as suas dúvidas sobre esse assunto para que você entenda sobre o benefício, sem precisar ir atrás de mais informações. Relaxa que a gente explica tudo de um jeito fácil.
É um benefício previdenciário concedido pelo governo às mulheres grávidas, que adotaram um filho ou passaram por aborto espontâneo para garantir que as mulheres tenham suporte financeiro durante o afastamento do trabalho pela maternidade. O valor vai depender de alguns fatores que te contamos logo abaixo.
Para fins de informação, o auxílio-maternidade é previsto nos artigos 71 a 73 da lei n° 8.213/1991 – Lei da Previdência Social, onde é explicado todos os detalhes sobre o assunto, mas aqui a gente vai te contar sem os “juridiquês”.
O auxílio-maternidade contempla as mulheres que contribuem para a Previdência Social (INSS) da seguinte forma:
É preciso lembrar que tem que comprovar um tempo de carência mínima de 10 meses de contribuições para a contribuinte individual, facultativa e segurada especial (rural). Não se inclui nesse quesito as empregadas de carteira assinada, incluindo domésticas e a trabalhadora avulsa (aquela que trabalha eventualmente em uma empresa).
O benefício será pago quando o bebê nasce com vida ou não, quando a gestante sofre um aborto espontâneo ou quando é concedido a adoção ou a guarda judicial de uma criança.
Além disso, o que poucas pessoas sabem é que o homem também pode receber esse benefício, mas em casos específicos. Na adoção, os pais podem receber o auxílio-maternidade por até 120 dias. Já nos casos de falecimento da mãe da criança no parto, seu cônjuge ou companheiro recebe o benefício pelo tempo total, ou se a mulher já estava recebendo o auxílio, ele recebe pelo tempo restante.
Segundo o artigo 71 da referida lei, a duração do auxílio-maternidade é devido à segurada por 120 dias, e vai iniciar em um período entre 28 dias antes do parto e a data da ocorrência deste. Nos casos de adoção ou guarda judicial, começa a contar a partir da devida efetivação.
Se a mulher sofrer um aborto espontâneo a duração é diminuída para 14 dias.
Auxílio-maternidade e licença-maternidade são dois conceitos que, embora relacionados, têm significados distintos, então é importante ficar atento a isso.
O auxílio-maternidade é um benefício financeiro específico oferecido pelo governo às mulheres durante a gravidez ou após a adoção de uma criança.
Por outro lado, a licença-maternidade é um direito trabalhista que permite à mãe se afastar do seu emprego por um período determinado, sem perder o vínculo empregatício e os benefícios associados a ele. Este período de afastamento é crucial para que a mãe possa dedicar-se integralmente aos cuidados do recém-nascido, sem a necessidade de preocupar-se com a manutenção do seu emprego.
Os artigos 72 e 73 da lei explicam que é o empregador quem pagará para as empregadas o valor do benefício, e após o período da licença-maternidade o INSS deverá restituir esses valores para a empresa.
Para os casos das trabalhadoras avulsas, que não possuem nenhum vínculo empregatício, e as empregadas do Microempreendedor Individual recebem diretamente da Previdência Social.
O cálculo dos valores a receber é definido pela legislação e nunca será menor que o valor do salário mínimo vigente, mas não se preocupe que vamos te explicar cada valor.
Para quem trabalha com o registro formal (carteira assinada), o valor é o mesmo que ela já recebe de salário. Isso quer dizer que se ela recebia R$2.000,00 pelo mês de trabalho, no período da licença-maternidade ela receberá igual valor.
O valor do benefício irá corresponder ao último salário de contribuição para a previdência. Nesse caso terá que observar o mínimo (o salário mínimo vigente) e o máximo (teto do INSS) do salário de contribuição ao INSS.
Nesse caso haverá um cálculo específico, que é a soma dos últimos 12 salários de contribuição dentro de um período máximo de 12 meses dividido por 12. Exemplo:
Soma dos últimos 12 recolhimentos = R$ 20.000,00
R$20.000,00 / 12 = R$1.666,66 de renda mensal inicial
A forma de solicitar o benefício depende do motivo que originou o direito de recebê-lo. Veja só:
Para o caso de parto, a trabalhadora com carteira assinada pede o pagamento diretamente à própria empresa. Já as desempregadas e outras seguradas precisam procurar o INSS. Nesse caso, é preciso apresentar atestado médico, caso precise se afastar en até 28 dias antes do parto, além da certidão de nascimento ou de natimorto do bebê.
No caso de adoção, precisa solicitar exclusivamente no INSS, sendo necessário apresentar o termo de guarda ou a certidão atualizada da criança.
Para situações de aborto, a trabalhadora com carteira assinada solicita o auxílio à empresa, enquanto as demais seguradas devem procurar o INSS. É indispensável apresentar atestado médico que comprove a situação.
Se estiver com dúvida de como pedir diretamente pelo INSS, é bem fácil. Basta fazer o login no site ou app “Meu INSS” , clicar em “Novo Pedido” e seguir para Salário-Maternidade Urbano e depois é só seguir o passo a passo – tudo online e fácil.
Quanto à documentação, somente será necessária quando o pedido for feito pelo INSS e são as seguintes:
Apesar de ser um processo mais simplificado, nada melhor do que uma análise de um expert no assunto. Para isso conte com nosso time de especialistas, nossos advogados parceiros estão prontos para te ajudar.
Agora me diz, não ficou bem mais fácil entender sobre esse benefício depois de ler nosso artigo? É muito importante que todos entendam os procedimentos e requisitos necessários para garantir esse benefício, pois ele oferece o apoio financeiro adequado durante um período tão especial e transformador.
Nós entendemos que a maternidade é um momento único e por isso, nosso objetivo é que as mães possam vivê-lo da melhor maneira possível, sem preocupações adicionais.
Se precisar de uma ajuda a mais, conte o seu caso para os nossos advogados parceiros.