O Benefício de Prestação Continuada (BPC), regido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é fundamental para aqueles que possuem poucas condições socioeconômicas. Para essas pessoas, o BPC-LOAS não é apenas uma assistência financeira, mas sim uma fonte vital que faz a diferença entre a mera sobrevivência precária e a oportunidade de alcançar condições mais dignas de vida.
Muitas pessoas têm o direito a receber o benefício e acabam não sabendo por desinformação, ou tem o conhecimento mas não sabe como solicitar. Por esse motivo é tão importante falar desse assunto. Mas vou já te dar um spoiler: não é necessário contribuir para a previdência! Quer saber mais? Continue lendo esse guia que preparamos para você se tornar expert no assunto.
Como dito anteriormente, BPC significa Benefício de Prestação Continuada e LOAS, Lei Orgânica da Assistência Social. Algumas pessoas podem chamar apenas de BPC ou LOAS, mas a nomenclatura não importa. O BPC/LOAS é um benefício assistencial garantido na Constituição Federal e garante o pagamento de um salário mínimo para as pessoas com deficiência ou com mais de 65 anos que não tem a condição de arcar com as despesas essenciais.
Com ele, é possível comprar comida para se alimentar, ter um lugar seguro para morar e cobrir os custos de cuidados médicos e remédios. Isso é importante para quem enfrenta problemas de saúde.
Além disso, o BPC-LOAS não só ajuda nas necessidades básicas, mas também permite que essas pessoas participem mais ativamente de suas comunidades. Com uma ajuda financeira garantida, elas podem se envolver em atividades sociais, culturais e comunitárias.
Ou seja, o benefício traz qualidade de vida para quem precisa.
Importante orientar que não é necessário um tempo de contribuição para ter esse benefício, visto que não se trata de um benefício previdenciário, mas sim assistencial.
Como vimos, tem dois grandes grupos de pessoas que poderão receber o benefício, mas cada um tem suas especificidades. É isso que veremos a seguir.
Para receber o BPC-LOAS por causa da idade, é preciso ter 65 anos ou mais. Isso vale tanto para homens quanto para mulheres, e não é necessário ter pago nada ao INSS durante um certo tempo.
Também não precisa ter nenhum tipo de problema de saúde para ter direito ao BPC-LOAS.
O idoso somente precisará demonstrar que tem essa idade e que não têm dinheiro suficiente para viver, com a família ganhando até 1/4 do salário mínimo por pessoa a cada mês. Importante lembrar que, se a pessoa idosa já recebe algum benefício da previdência, como aposentadoria, ela não pode pedir o BPC.
Se ela demonstrar esses requisitos, o INSS deve conceder o benefício.
Já as pessoas com deficiência, não precisam comprovar uma idade mínima para receber o Benefício de Prestação Continuada. Mas é importante mostrar que a pessoa tem uma dificuldade que dura bastante tempo e a impede de se sustentar financeiramente.
Isso quer dizer que até crianças com deficiência têm o direito de ganhar o LOAS, desde que a família consiga provar que elas realmente precisam desse benefício. De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, ser considerado uma pessoa com deficiência significa ter uma dificuldade que dura dois anos ou mais e limita a participação total na vida em sociedade.
Além disso, a própria Lei Orgânica da Assistência Social também descreve quem é a PCD.
A pessoa com deficiência terá que comprovar sua situação através de exames médicos, por isso quanto mais tiver é melhor. Mas o INSS também realiza uma perícia para atestar a deficiência.
Em ambos os casos a pessoa que irá receber deve estar em um estado de necessidade financeira, na qual não possui meios para se manter.
Fique atento pois se uma pessoa com deficiência já estiver recebendo outro auxílio de assistência e conseguir o BPC, ela ficará apenas com o benefício que oferecer mais dinheiro. Ou seja, não vai receber ambos, somente o que for mais vantajoso financeiramente.
O benefício é destinado a famílias de baixa renda, e o valor que a família recebe por mês é crucial para receber ou não o benefício. Para se qualificar, o idoso ou pessoa com deficiência (PCD) precisa ter uma renda familiar per capita igual ou menor a ¼ do salário mínimo vigente no ano do pedido.
Atualmente (2024) o salário mínimo é de R$1.412,00. Como cada pessoa da família precisa receber ¼ desse valor, faremos uma continha básica:
Dessa forma, para ter direito ao benefício, a renda por pessoa da família deve ser até R$353,00.
Além disso, o que muitos não sabem é que é possível fazer alguns descontos dos gastos dessa renda. Mas tem que saber direitinho o que entra ou não no cálculo, e vamos mostrar para você:
Fique atento que os valores podem ser descontados, desde que a rede pública de saúde não os forneça. Para isso, é necessário ter declaração do órgão de saúde confirmando a falta ou a não oferta do produto, juntamente com o pedido médico e o comprovante de compra.
Valores como bolsa de estágio, bolsa como aprendiz, BPC de outro membro da família, aposentadoria de até um salário mínimo de outro membro da família, e benefícios ou auxílios temporários não entram no cálculo da renda familiar para o BPC/LOAS.
Os membros da família incluídos no cálculo para receber o benefício são aqueles que moram na mesma casa com o idoso ou PCD.
A lei é clara quanto a isso e define quem são as pessoas que serão contabilizadas para calcular a renda por pessoa. Seu cônjuge ou companheiro, pais, madrasta ou padrasto (desde que falte apenas um dois pais), irmãos solteiros, e filhos, enteados e menores tutelados são quem devem estar incluídos no cálculo.
Pessoas que não possuem esses vínculos com o requerente e vivem sob o mesmo teto não devem ter suas rendas consideradas no cálculo.
Para calcular a renda familiar para o BPC/LOAS, somam-se os valores de cada membro da família e divide-se pelo número de pessoas que vivem na casa. O resultado é a renda familiar per capita.
Observe mais um cálculo, não se preocupe é fácil!
Na casa vive a criança autista, a mãe, o padrasto, dois irmãos e a tia da criança. A renda da família consiste em:
Como vimos, bolsa estágio e de jovem aprendiz não irão contar para o cálculo. Dessa forma, o que será dividido somente será o valor do salário do padrasto, então:
Salário do padrasto: R$2.000,00 / 6 = R$ 333,33
Com o valor R$333,33 por pessoa da família a criança se enquadra no requisito renda e fica mais fácil para conseguir receber o BPC-LOAS.
Você pode pedir o BPC/LOAS de três formas: indo até uma agência do INSS, ligando para o número 135 ou pela internet, usando o site ou aplicativo Meu INSS.
Aqui está o passo a passo para fazer o pedido online:
Se o BPC for para Pessoa com Deficiência, você precisa agendar uma perícia médica e comparecer no dia, local e horário indicados.
Ter todos os documentos certos é super importante para conseguir o BPC/LOAS. Os documentos necessários podem variar conforme a situação de cada pessoa, mas alguns são sempre pedidos:
Além desses documentos, é recomendado apresentar um “estudo social”. Esse estudo mostra que a pessoa precisa mesmo do benefício. Apresentar esse estudo social pode fazer com que o INSS entenda melhor e conceda o BPC/LOAS.
Às vezes, o INSS nega o benefício porque acha que a pessoa não provou que tem pouca renda. O estudo social ajuda a mostrar de forma mais clara que a pessoa realmente precisa do benefício.
Por isso é sempre importante a orientação de um especialista, aqui na Forum Hub temos uma comunidade de advogados parceiros prontos para atender você.
Dos documentos listados acima, é muito importante que dois deles estejam sempre atualizados: o CPF e o CadÚnico.
O CadÚnico é o cadastro do governo e demonstra que você faz parte de uma família com baixa renda. Para fazer ou atualizar esse cadastro é bem fácil, vá no CRAS do seu bairro ou na Prefeitura da sua cidade com os documentos de identificação e falar sobre o CadÚnico.
O CadÚnico precisa ser atualizado sempre. Quem faz isso é a pessoa responsável pela família. Antes de ir ao INSS para pedir o BPC/LOAS, tenha certeza de que seu CPF e seu CadÚnico estão atualizados. Sem esses cadastros em dia, o benefício pode ser negado. Você pode checar se seus dados estão certinhos no CadÚnico pelo aplicativo ou no site cadunico.cidadania.gov.br.
Calma que nem tudo está perdido e estamos aqui para ajudar.
Se o INSS não der o benefício BPC/LOAS, peça os documentos do seu processo pelo site ou app Meu INSS. Com esses papéis, você descobre se a recusa foi por causa da renda ou se não reconheceram sua deficiência.
Entendendo por que negaram, você tem duas opções:
No caminho judicial, o juiz pode entender melhor sua situação, olhando não só para os documentos, mas também para sua história e família.
Diferente da justiça , o INSS não precisa conhecer tudo da sua vida. Eles veem os papéis e checam se você cumpriu as regras da lei e só. Às vezes, é mais vantajoso pedir ajuda na justiça do que por recurso no INSS.
Se optar pela via judicial, conte com nosso time de advogados parceiros.
Agora que te contamos tudo sobre o benefício, tenho certeza que você já virou especialista no assunto. Se precisar ou souber de alguém que esteja em situação de vulnerabilidade financeira sendo idoso ou PCD , já sabe como proceder sem errar nenhuma etapa. Lembre-se: o BPC-LOAS é crucial para proporcionar dignidade e condições de vida adequadas a quem enfrenta dificuldades socioeconômicas, e é fundamental garantir que aqueles que têm direito possam acessá-lo de maneira eficaz e justa. É sempre bom ajudar o próximo.
Dito isso, queremos te ajudar também! Se ficou alguma dúvida a mais ou está precisando de uma orientação mais específica de acordo com a situação, conte o seu caso aos advogados parceiros da nossa plataforma, eles estão ansiosos para te atender.