O famoso ditado popular nos fala que a única certeza absoluta que temos na vida é que um dia ela irá acabar. E é verdade, mas há quem se engane acreditando que com o fim da vida encerram-se as obrigações e as burocracias. Para a pessoa falecida isso acontece, mas para a família é só o início.
Quando alguém morre é preciso ir ao cartório para solicitar a certidão de óbito, ir ao banco para encerramento de contas, organizar o funeral e iniciar o processo que pode parecer um bicho de sete cabeças, que é o inventário.
Muitas pessoas veem o inventário como um processo caro e extremamente burocrático, mas nada melhor do que ter os bens todos regularizados e não sofrer as consequências depois. Como a missão da Forum Hub é facilitar o acesso à justiça, tornamos tudo isso mais fácil. Por isso trouxemos esse guia para tornar o processo muito mais tranquilo. Quer saber sobre? É só continuar lendo.
O inventário é um processo legal para transferir os bens de alguém que morreu para os herdeiros. Durante esse processo, é feito um levantamento de tudo que a pessoa possuía com o objetivo de garantir que haja a divisão de todos os bens de forma justa entre os herdeiros. Essa divisão só acontece depois da conclusão do inventário.
Portanto, para ter acesso à herança, é necessário passar por esse procedimento.
No processo de inventário existem alguns termos que podem não fazer sentido para quem não é da área, vamos te explicar sobre eles:
O inventário é obrigatório, pois os bens ou valores deixados pelo falecido só podem ser utilizados, vendidos ou administrados após a realização do inventário.
Hoje existem duas espécies de inventário: o judicial e o extrajudicial. Cada um possui suas particularidades e precisa de uma análise de cada caso para saber por qual optar. Veja abaixo todos os detalhes.
É o mais conhecido e o mais comum, porque por muitos anos foi o único. Nesse tipo de inventário é preciso que os interessados entrem com uma ação judicial, e pode ser feito de forma consensual, quando não há brigas, ou de forma litigiosa, quando há discordância.
No inventário amigável, mesmo que todos concordem, o processo ainda precisa seguir no tribunal se o falecido deixou um testamento. No litigioso, é quando não há acordo entre os herdeiros, e pode ou não existir um testamento.
O inventário judicial será obrigatório se:
Esse inventário pode ser mais longo por ser feito na justiça, e é certo que com as disputas familiares o tempo pode se estender por anos. Por isso a conciliação sempre é a melhor saída.
Para abrir o inventário judicial, você precisa juntar todos os documentos e buscar um advogado, que entrará com a ação para iniciar a partilha.
O inventário extrajudicial é o modo mais rápido para fazer a partilha dos bens. Além disso, é o mais fácil já que não precisa ir ao tribunal.
Para escolher essa forma, é necessário seguir algumas regras simples:
Assim, para fazer o inventário dessa forma mais fácil, só é preciso que os herdeiros estejam de acordo e tenham um advogado. Além disso, não pode existir um documento chamado testamento.
O processo acontece no cartório, onde vocês devem levar os documentos necessários. No final, o tabelião vai expedir a escritura pública com a divisão dos bens.
Importante destacar que a qualquer momento um inventário judicial pode se tornar extrajudicial e vice-versa, de acordo com cada caso.
O inventário negativo acontece quando a família de alguém que faleceu verifica que essa pessoa não deixou nada, nenhum bem ou propriedade para dividir entre os herdeiros. É uma formalidade para dizer legalmente que não há coisas para serem partilhadas. Isso ajuda a simplificar o processo quando a pessoa que morreu não tinha nada para deixar para os familiares.
Existem três situações diferentes para essa modalidade:
Segundo a lei, você tem 60 dias após o falecimento para começar o inventário. Esse prazo também vale para pagar um imposto chamado ITCMD.
É importante entregar logo os documentos necessários para começar o inventário e verificar se tudo está em ordem com os bens. Se você não fizer isso a tempo, pode ter que pagar uma multa determinada pelo governo, e o valor depende do ITCMD e do estado em que você mora.
O inventário judicial ou extrajudicial tem alguns custos. Isso é importante porque é a única forma de passar os bens do de cujus para os herdeiros.
Antes de falar dos custos, é bom saber que cada caso é diferente, então os valores podem variar. Mas alguns custos são sempre necessários, como:
Imposto (ITCMD): Sempre que transferimos um bem, é preciso pagar um imposto chamado ITCMD. O valor muda de estado para estado.
Custas Processuais: Se o inventário é for no tribunal, existem taxas que cada estado define.
Registros no Cartório: Para registrar a mudança dos bens, é preciso pagar um valor no cartório.
Emolumentos de Cartório (só para inventário fora do tribunal): Esse custo está relacionado ao documento oficial, e o valor depende do total dos bens.
Honorários do Advogado: Independentemente do tipo de inventário, é necessário ter um advogado, e os custos variam. A Ordem dos Advogados do Brasil tem uma tabela com preços médios, mas pode mudar dependendo do caso.
Os custos do inventário devem ser divididos entre as partes interessadas, ou seja, os herdeiros do falecido. Haverá a divisão da quantia de forma igual, conforme estipulado pela lei, sem considerar a disparidade de recursos financeiros entre os envolvidos.
Agora se os herdeiros não têm dinheiro suficiente para pagar os custos do processo, eles podem pedir ao juiz para vender um dos bens e usar o dinheiro para cobrir essas despesas. Isso é feito por meio de um documento chamado alvará.
Antes de dividir os bens entre os herdeiros, o advogado que estiver cuidando do processo vai verificar todas as dívidas deixadas pelo falecido. Primeiro, será preciso pagar todas essas dívidas usando os bens, até o limite do que foi deixado pelo falecido. Ou seja, se a dívida é de R$100.000,00 e os bens somam somente R$20.000,00, os herdeiros não pagarão a mais pela dívida. Só depois disso é que vamos dividir o que sobrar (se sobrar) entre os herdeiros.
O valor que precisa pagar para quitar as dívidas do falecido não podem ultrapassar o valor total do que ele deixou como herança.
Já deu para perceber que precisa saber de muitas coisas sobre o processo de inventário, não é!? Mas com as informações desse artigo vai ficar mais fácil passar por esse processo. Não deixe nenhum detalhe faltar, pague os impostos, junte os documentos e procure um advogado, para que não tenha consequências ruins, como ter que pagar multa pela falta do inventário ou precisar vender um bem e não conseguir.
Lidar com o processo de Inventário pode ser complicado, mas você não precisa enfrentá-lo sozinho. Por isso não deixe suas dúvidas te atrapalharem, conte com a nossa rede de advogados parceiros. Não perca tempo, conte seu caso.