A união estável é uma forma de convivência que tem ganhado cada vez mais adeptos, principalmente nas grandes capitais, longe dos julgamentos religiosos comumente vivenciados por casais que optam pela modalidade em cidades no interior do país. Parecido com o casamento formal, é uma relação de convivência duradoura entre duas pessoas, caracterizada pela estabilidade e pela união de duas pessoas com objetivo de constituir uma família.
Neste artigo, exploraremos os aspectos jurídicos e sociais da união estável, destacando sua importância e reconhecimento na legislação e na sociedade. Então, se esse é um assunto que desperta sua curiosidade, continue lendo até o final ou escreva pra gente.
A união estável é reconhecida como entidade familiar pela Constituição Federal de 1988, no artigo 226, § 3º. De acordo com o Código Civil, ela ocorre quando duas pessoas vivem juntas de forma pública, contínua e duradoura, com o objetivo de formar uma família. Hoje não é mais necessário um tempo mínimo de convivência para que seja reconhecida.
O reconhecimento legal da união estável dá aos parceiros direitos e deveres muito parecidos com os do casamento, como o regime de casamento, pensão alimentícia, herança e direitos previdenciários. Esse reconhecimento serve para garantir a igualdade de direitos e a proteção da família, mesmo sem a formalização do casamento.
A união estável se concretiza quando duas pessoas decidem estar juntas com a intenção de fortalecer os laços afetivos entre elas. No entanto, é importante destacar que essa forma de convivência não se dá naturalmente, ela possui implicações relevantes nas questões patrimoniais, estabelecendo limites para a coexistência e assegurando os direitos de ambas as partes.
Por esse motivo, é essencial que haja uma formalização dessa relação com o fim de se ter uma segurança tanto para o casal quanto para as demais pessoas que forem fazer negócio com uma das pessoas dessa relação. Essa formalização se dá com a Declaração de União Estável na qual se estabelece importantes aspectos legais e financeiros.
O regime de bens pela regra geral é o da separação parcial, mas, com a declaração, é possível que você escolha quaisquer um dos regimes existentes na lei brasileira: comunhão total de bens, separação total de bens, separação parcial de bens ou participação final nos aquestos.
Não deixe de fazer essa formalização, isso evitará potenciais transtornos e desentendimentos caso o relacionamento chegue ao fim.
A formalização da união estável requer um processo que abrange a solicitação do documento por meio de um instrumento público, elaborado no cartório, e posteriormente assinado pelas partes envolvidas no Cartório de Notas. Este é o local crucial onde a união se tornará oficial, atribuindo-lhe o merecido reconhecimento legal e social. Nesse procedimento, são estabelecidos os parâmetros que regerão a convivência, registrando os direitos e responsabilidades dos parceiros de forma clara e objetiva.
Para isso, você precisará levar os seguintes documentos:
O reconhecimento da união estável não está restrito a um período específico durante o relacionamento. Nesse sentido, você pode pedir o reconhecimento a qualquer momento, inclusive após o término (pela separação ou pela morte de um dos companheiros), visando a obtenção de benefícios como pensão por morte ou a possibilidade de solicitar pensão alimentícia para o(a) ex-companheiro(a).
Contudo, é importância de agilizar essa formalização o mais breve possível, a fim de evitar prejuízos potenciais. Dessa forma, quanto mais cedo esse processo for concluído, mais segurança é proporcionada para ambas as partes envolvidas, minimizando eventuais complicações futuras e assegurando todos os direitos legais.
As relações podem chegar ao fim, e isso também exige formalidades, por isso é essencial realizar a dissolução da união estável. Esse processo necessita, obrigatoriamente, de seu prévio reconhecimento. Vale ressaltar que é viável formalizar tanto o reconhecimento quanto a dissolução no mesmo contrato, proporcionando uma simplificação do processo e assegurando a eficácia das medidas indispensáveis para encerrar legalmente a relação
Caso haja filhos menores ou incapazes ou um conflito de interesses entre o casal, o procedimento terá que seguir pela via judicial. Caso contrário, será tudo feito no cartório mesmo.
É nessa fase que acontece a divisão dos bens, e são tomadas decisões sobre pensão alimentícia e guarda dos filhos, se houver. No entanto, você precisa estar atento pois, para iniciar o processo de dissolução, a união estável precisa ter sido formalizada. Isso é essencial para garantir a legalidade do procedimento e estabelecer as bases necessárias para os passos legais seguintes.
Assim como em qualquer tipo de relação, a união estável tem seus desafios. Dessa forma, não houver um documento oficial, pode ficar complicado saber o que acontece com os bens e heranças. Por isso, é importante que os parceiros busquem orientação jurídica para criar acordos que cuidem do que é importante para eles e garantam que a relação seja segura.
No entanto, a ela também oferece benefícios, como a flexibilidade para adaptar-se às mudanças na vida dos parceiros. Assim, ela permite uma construção gradual da vida em comum, respeitando o ritmo e as necessidades individuais de cada um.
A união estável é uma boa opção para quem quer viver junto de quem ama mas sem todas as obrigações do casamento. Mas tem que ficar atento que por aqui formalidades também são necessárias e se você não as seguir pode acabar perdendo muitos direitos importantes.
Acredito que depois desse guia ficou mais fácil saber de todos os procedimentos e tenho certeza que irá seguir todos direitinho.
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