A palavra “usucapião” vem do latim “usucapio”, que significa adquirir pelo uso. Essa ideia começou no direito romano com a Lei das Doze Tábuas na qual a sexta tábua descrevia os direitos sobre propriedades, indicando que se alguém usasse uma casa, terra, cavalo ou carroça sem reclamação do dono, se tornaria o dono legal.
O usucapião é um conceito jurídico que nasceu no direito romano e continua sendo importante em muitos países. No Brasil, é regulamentado pelo Código Civil, que define as condições para que alguém que usa um bem por um longo tempo possa se tornar o dono legal desse bem.
No entanto, não é tão simples ter esse direito. Existem várias regras que a lei determina para você poder se tornar dono de algo através do usucapião, além das diversas modalidades, e que precisam ser de uma análise aprofundada de acordo com cada caso.
Se interessou pelo assunto e quer saber mais? Continue lendo esse texto. Agora se já estiver precisando de ajuda, nos conte seu caso.
A usucapião é um direito que permite alguém adquirir a propriedade de um bem, sendo ele móvel (como máquinas, veículos) ou imóvel (como casas, terrenos), através da posse prolongada, sem contestação ou interrupção.
Para conseguir esse direito, é necessário usar o bem pelo tempo que a lei determina, sem interrupção, independentemente de possuir um título de propriedade ou de boa-fé. Esse processo tem como objetivo regularizar a posse. Além disso ele assegura o direito à propriedade para aqueles que ocupam um bem que não era deles sem um documento formal. Essa forma de adquirir propriedade se aplica tanto a imóveis quanto a bens móveis e proporciona segurança jurídica para quem está fazendo o uso do bem.
Para solicitar a usucapião, é necessário cumprir requisitos como tempo de uso e posse pacífica. Pode-se pedir se a ocupação do terreno sconteceu de boa-fé, sem conhecimento do dono original, e sem violência.
Por exemplo, uma família que ocupa um terreno abandonado, cuida, delimita com uma cerca, faz limpeza, paga impostos e vive lá por anos pode pedir o direito de propriedade deste local. Isso acontece desde que ninguém tenha dito que a propriedade não é dela.
Porém, não é possível pedir usucapião se o bem for público, estiver em disputa judicial, tiver divergência de área com vizinhos, ou se a ocupação foi por aluguel, empréstimo, trabalho (como caseiros), ou violência.
A usucapião tem diversas modalidades, mas alguns requisitos estão presente em todas, de forma comum, sendo eles:
Quais bens podem ser usucapidos: refere-se a bens que podem ser usucapidos. Bens públicos, terras devolutas e áreas comuns de condomínio, por exemplo, não há a possibilidade de ocorrer essa situação.
Posse Contínua, Pacífica e com Animus Domini: a posse deve ser ininterrupta, pacífica, e o possuidor deve ter a intenção de se tornar o dono (animus domini). A oposição, geralmente por meio judicial, pode interromper o processo.
Decurso do Tempo: o tempo necessário para a usucapião varia conforme o tipo. É fundamental que a posse tenha ocorrido por um período determinado pela lei.
Além disso, destaca-se que a soma de posses (o filho que tem a posse por herança do pai, como exemplo) conhecida como acessio possessionis, pode ser considerada para contagem do tempo exigido, desde que sejam contínuas, pacíficas, e, nos casos específicos, com justo título e boa-fé.
Um ponto muito importante para destacar é que não se pode obeter esse direito por mais de uma vez. Em outras palavras, se você já adquiriu a propriedade de um bem por meio da usucapião, não será possível repetir esse processo para outro bem.
Existem diversas espécies de usucapião e dividem-se em bens móveis e bens imóveis. Cada tipo tem um propósito específico, ajudando a regularizar a propriedade de acordo com as diferentes situações. É importante lembrar que os requisitos podem mudar, e é aconselhável buscar a orientação de um advogado para detalhes específicos. Nisso a Forum Hub pode te ajudar.
Veja as principais espécies:
Espécies | Explicação | Tempo mínimo de posse |
---|---|---|
Usucapião ordinária | A posse deve ser realizada de boa-fé e ter documentos que mostrem isso, como um contrato de compra e venda. | 10 anos, reduzidos a 5 anos se tiver registro e o imóvel ser usado para moradia |
Usucapião extraordinária | Não há a necessidade de boa-fé, muito menos documentos que comprove a posse. | 15 anos, ou 10 anos se usar o imóvel para moradia |
Usucapião especial rural | Aplica-se a propriedades rurais de até 50 hectares onde o possuidor mora e trabalha na terra. | 5 anos |
Usucapião coletivo | Pode ser usado por famílias de baixa renda e residências com até 250 metros quadrados. Normalmente, é desafiador estabelecer o limite exato para cada possuidor, por isso é chamado de “coletivo”. | 5 anos |
Usucapião especial familiar | Quando um dos cônjuges sai do lar e não dar notícias o outro pode ter a propriedade integral do imóvel | 2 anos |
Usucapião especial urbano | Voltado para propriedades residenciais conforme definido no Plano Diretor municipal. | 5 anos |
A forma mais comum de se buscar a usucapião é pela via judicial. Para isso você precisará ingressar com uma ação de usucapião depois de analisar o caso concreto e distinguir quais das espécies mencionadas melhor se aplicam. Além disso, você vai precisar juntar provas de que estava na posse desse imóvel, como por exemplo:
Contudo, o Código de Processo Civil traz uma forma mais simples de conseguir o usucapião, através de cartórios, é a chamada usucapião extrajudicial. Quem quer se tornar proprietário de um lugar vai até o cartório e apresenta documentos que comprovam que está usando aquele lugar há muito tempo.
Esse processo começa com a pessoa interessada, chamada de usucapiente, indo até o cartório com documentos que mostram quanto tempo ela está usando o lugar e que não há problemas com isso. Além disso, é importante que a pessoa esteja acompanhada de advogado.
O oficial do cartório analisa esses documentos e, se estiver tudo certo, publica um aviso para que outras pessoas saibam do pedido. Se ninguém contestar, ou seja, se ninguém disser que a pessoa não pode se tornar dona, o oficial registra a mudança de dono. Se houver contestação, vai iniciar um processo judicial.
Essa nova forma de conseguir a usucapião facilita a vida de quem quer se tornar dono de um lugar onde já vive há muito tempo, tornando o processo mais rápido e eficiente.
A usucapião é um instituto importantíssimo para quem deseja regularizar a sua moradia ou o espaço que está ocupando. É bem mais do que tomar um bem de outra pessoa, mas sim garantir que nenhuma propriedade deixe de cumprir com a função social da propriedade.
Apesar de ser comum, é um processo complexo e precisa de bastantes requisitos para se conseguir esse direito. Então é preciso contar com a ajuda de profissionais qualificados para analisar direitinho cada situação. Para facilitar a sua vida, eu vou te apresentar a Forum Hub. É a forma mais fácil para se conectar a advogados no Brasil e você consegue falar com a gente pelo botão abaixo.