O Tribunal de Justiça do Distrito Federal – TJDFT condenou um banco público a restituir a sua cliente o valor de R$ 19.744,00 (dezenove mil setecentos e quarenta e quatro reais), retirado da conta corrente por meio de fraude. Houve também a condenação em dano moral no valor de R$ 03.000,00 (três mil reais), a fim de amenizar parte dos prejuízos causados à consumidora.
O valor total da indenização atualizado é de R$ 23.103,12 (vinte e três mil e cento e três reais e doze centavos).
Na sentença, o TJDFT afirmou que não há justificativa para que o estorno do valor somente tenha ocorrido após 48 (quarenta e oito) dias do evento danoso, prejudicando de forma indevida a correntista. Ressaltou, ainda, que ocorreu falha da instituição financeira em seu dever de segurança e que o valor atribuído a título de dano moral visa coibir a prática de comportamentos nocivos semelhantes.
O Advogado Alisson Santos, do escritório Carvalho Santos Advocacia, atuou na causa.
Número do Processo: 0755942-24.2021.8.07.0016.
Este é um artigo de Alisson Carvalho dos Santos, Co-Founder e CLO na Forum Hub.
Bom trabalho!