O Tribunal de Justiça do Distrito Federal – TJDFT homologou o acordo da Empresa Aérea com a parte Autora no benefício de 06 (seis) vouchers de Ida e Volta para voo doméstico (Nacional), a fim de amenizar parte dos prejuízos causados à usuária.
A quantidade total da indenização atualizado mensura o valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais).
Na sentença, o TJDFT afirmou que não há justificativa que seja culpa exclusiva do usuário e que os cancelamentos e atrasos foram de responsabilidade exclusiva da Empresa Aérea. Ressaltou, ainda, que homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos da Empresa Ré. E que os valor atribuído a título de dano moral atende às peculiaridades do caso concreto e às finalidades do instituto do dano moral, no necessário efeito pedagógico de evitar futuros e análogos fatos e sem representar fonte de renda indevida.
O Advogado Alisson Santos, do escritório Carvalho Santos Advocacia, atuou na causa.
Número do Processo: 0762460-30.2021.8.07.0016.
Este é um artigo de Alisson Carvalho dos Santos, Co-Founder e CLO na Forum Hub.
Bom trabalho!