A questão da diferença de preços para roupas em tamanhos maiores tem sido tema de discussão que levanta questionamentos sobre a transparência na precificação e os direitos do consumidor.
Liberdade de Precificação e Justificação:
Os lojistas têm a liberdade de definir os preços de seus produtos, levando em consideração diversos fatores, como matéria-prima, mão de obra, tributação, entre outros. Isso significa que não é, em si, uma infração cobrar preços diferentes por uma peça em um tamanho maior. No entanto, é crucial que haja uma justificação clara e precisa para essa diferença de preços.
O Dever de Informar:
Segundo o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a oferta e apresentação de produtos devem assegurar informações corretas, claras e precisas sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem. Portanto, se um estabelecimento opta por cobrar mais por tamanhos maiores, essa informação deve ser claramente comunicada ao consumidor.
Garantindo Transparência:
Para garantir que a diferenciação de preços seja transparente, os lojistas precisam comunicar essa prática de forma visível, seja por meio de etiquetas específicas para tamanhos maiores ou placas informativas. A ausência de clareza nessa informação pode resultar no direito do consumidor em adquirir a peça pelo menor preço praticado.
⚠ Atenção:
Além do CDC, outros dois documentos legais se aplicam a essa questão. A Lei 10.962 e o Decreto 5.903 estabelecem diretrizes adicionais para garantir a justiça e proteção ao consumidor. Todos esses documentos reforçam a ideia de que prevalece o menor preço encontrado pelo cliente.
Em resumo, a diferenciação de preços para roupas em tamanhos maiores é permitida, desde que justificada e comunicada de maneira clara aos consumidores.