O Tribunal de Justiça do Distrito Federal – TJDFT condenou uma Empresa de Publicidade a restituir a sua cliente o valor de R$ 13.250,00 (treze mil duzentos e cinquenta reais), recebidos por meio de fraude. Houve também a condenação em dano moral no valor de R$ 05.000,00 (cinco mil reais), a fim de amenizar parte dos prejuízos causados à consumidora.
O valor total da indenização atualizado é de R$ 22.347,72 (vinte e dois mil e trezentos e quarenta e sete reais e setenta e dois centavos).
Na sentença, o TJDFT afirmou que tendo em vista a inadimplência, a parte Autora tem direito à resolução contratual e devida indenização pelos prejuízos. Ressaltou, ainda, Quanto ao dano moral, ao se consultar o CNPJ da parte autora na internet, nota-se que se trata de empresária individual, na qual o patrimônio se confunde com a da pessoa jurídica. Assim, a honra subjetiva da autora também pode ser ofendida e valor de R$ 05.000,00 (cinco mil reais) é suficiente para reparar o dano moral suportado pela parte autora. As circunstâncias em que se deu o evento trouxeram abalo à honra. O valor fixado atende ao caráter compensatório, pedagógico e punitivo, para que tenha a parte ré cuidado de ater-se aos ditames legais e aos termos contratuais. Não há também enriquecimento sem causa. O valor pretendido na petição inicial se mostra excessivo para o caso concreto, pois os fatos se aproximam da inadimplência simples.
O Advogado Alisson Santos, do escritório Carvalho Santos Advocacia, atuou na causa.
Número do Processo: 0722520-58.2021.8.07.0016.
Este é um artigo de Alisson Carvalho dos Santos, Co-Founder e CLO na Forum Hub.
Bom trabalho!