O extravio de bagagem é um dos principais motivos de reclamação entre os passageiros e as companhias aéreas. E infelizmente, isso é uma situação muito chata e complicada. Principalmente quando você ainda está chegando no seu destino.
01. Outro passageiro extraviou sua bagagem por engano
É possível que sua mala tenha sido confundida por outro passageiro. Além do cansaço do voo, as malas costumam ser bem parecidas, em tamanho, cor e material. Uma dica para evitar esse tipo de extravio é destacando a sua mala, com fitas, adesivos e outras coisas para não deixar ela igual as outras. E se você ainda está se procurando uma mala para comprar, já fique de olho em uma colorida, já será uma forma de deixar ela diferente das demais na esteira.
02. Conexões
Infelizmente, conexões são mestres em extravio de bagagens. Então, é possível que a equipe da companhia aérea tenha errado e colocado a mala em outro no destino da conexão e não no destino final. Além disso, pode ser a que conexão seja entre companhias aéreas diferentes e no meio dessa troca, a mala pode ter sido enviada para outro destino.
03. Perda ou furto da bagagem
Além dos casos falados anteriormente, é possível que sua mala tenha sido perdida ou furtada. A dica é colocar sempre identificar, como o telefone de contato e até mesmo o e-mail na sua mala. Assim, caso ela tenha sido perdida, fica mais fácil da equipe que achou ela no aeroporto entrar em contato para devolver.
Agora, em casos de furtos não tem muito muito o que fazer. Tenha o máximo possível de atenção quando for pegar sua mala na esteira. Nada de ficar mexendo no celular enquanto ela não chega, já que infelizmente alguém pode pegar ela ali mesmo, na sua frente, sem você perceber.
A primeira coisa a fazer é procurar o balcão da companhia aérea e realizar um Registro de Irregularidade de Bagagem – RIB e explicar qual foi o ocorrido. Além do RIB, o passageiro deve procurar a Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC), em até 15 (quinze) dias e registrar o Boletim de Ocorrência – BO.
Como muitas vezes demoram um pouco para achar a mala e entregar de volta ao cliente, o passageiro que teve a bagagem extraviada pode exigir ajuda financeira da companhia aérea para comprar itens necessários.
Pode ser preciso pedir reembolso dos valores gastos com as compras dos itens necessários. Então, lembre-se de pedir todas as notas fiscais e recibos. A companhia aérea tem até 07 (sete) dias para realizar o desembolso.
Mas, lembre-se de não gastar com coisas supérfluas e nem com itens que não são semelhantes aos que você estava levando. As companhias aéreas podem não reembolsar gastos que foram além dos necessários.
Fique atento aos prazos que são dados para a devolução da mala. A mala deve ser entregue no endereço do pessegueiro em até 07 (sete) dias para voos domésticos e 21 (vinte e um) dias para voos internacionais.
Como falado, depois de fazer o RIB e procurar a ANAC, a mala deve ser entregue ao passageiro em no máximo 07 (sete) dias para voo domésticos e 21 (vinte e um) dias, em voos internacionais. E se esse prazo não for cumprido, é possível reivindicar.
São 03 (três) formas de indenização: i. Indenização por danos materiais, ii. Indenização de extravio de bagagem por dano moral e iii. Indenização por extravio de bagagem em voo internacional. Lembre-se sempre de guardar seus bilhetes e outras provas dessa situação.
Este é um artigo de Alisson Carvalho dos Santos, Co-Founder e CLO na Forum Hub.
Bom trabalho!