Essa é a Parte 2 dos “05 motivos para conhecer os direitos do viajante”.
Perder a bagagem não significa perder a esperança
Sua bagagem se perdeu, chegou danificada ou com atraso? Não ache que você está sem saída. O primeiro passo é você identificar de quem é a culpa; se por parte da companhia aérea, você tem o direito a uma compensação proporcional a perda. Ou seja, se R$ 03.000,00 (três mil reais) foram perdidos, você terá direito de ser restituído no mesmo valor.
Sendo assim, parte do seu planejamento deve ser um conjunto de fotos e uma lista do que está levando para aquela viagem, pois estes documentos podem servir de prova, caso necessite; bem como, também é necessário que você identifique o que é frágil na sua bagagem.
Neste sentido, quando você receber a sua mala, confira todos os detalhes dela, dentro e fora, para se certificar que não há presença de danos e, caso exista algum, não esqueça de preencher o relatório de irregularidades, documento extremamente necessário para o ingresso com uma demanda judicial. Além disso, a maioria das companhias aéreas também possuem um meio de fazer uma declaração formal do valor que se tem na bagagem, garantindo seu direito.
Você não é obrigado a aceitar a compensação em créditos da companhia aérea
Se você já foi vítima de extravio de bagagens, já deve ter passado por essa situação! E para você, que nunca passou, fique atento! A empresa vai te oferecer compensações em vales de créditos, pode parecer tentador, mas não se deixe levar.
O seu direito a compensação existe e, muitas vezes, não deve ser recusado, quando ofertado pela própria empresa que te causou o problema. Entretanto, antes de tomar a sua decisão, analise a situação como um todo, procure saber dos seus direitos e entender todas as suas possibilidades. Se tiver dúvida, entre em contato com um advogado, ele vai saber como te auxiliar.
Seja compensado em qualquer lugar do mundo
Muito da legislação voltada para o passageiro é oriunda da Europa (CE 261), devido ao grande número de tráfego de lá para cá, o cuidado deles quanto a experiência do passageiro é exemplar.
Tais legislações não se aplicam apenas para viagens via Europa, se tratando de compensação; se chegou atrasado, perdeu o voo e a linha aérea é responsável, ela é obrigada a te oferecer meios para que seu problema seja resolvido. E isso é em qualquer lugar do mundo.
Você pode ser compensado em até R$ 15 mil por Danos Morais
Em casos de overbooking, ou seja, a companhia vendeu mais assentos do que se tem disponível, pode ser que tentem comprar o seu lugar. Não se sinta obrigado a fazê-lo, mas caso você de fato não consiga pegar seu voo, terá direito a uma compensação do valor da sua passagem, além de uma compensação pelos danos morais sofridos.
Viagem à trabalho tem direitos especiais
Os períodos de trabalho fora da empresa, são tratados como hora extra. Mesmo assim, a lei trabalhista não é clara quanto a esse fator, pois depende de outras informações. Entre elas:
O funcionário que bate ponto e é pago por horas trabalhadas e que, consequentemente, quando excede seu horário de trabalho tem direito ao pagamento de horas extras, no caso de viagens a trabalho, também terá direito ao pagamento dessas horas;
Entretanto, existem aqueles trabalhadores que exercem cargos ditos “de confiança”, que não batem ponto, pois possuem maior liberdade de horário de trabalho, por exemplo, não tem direito ao recebimento de horas extras nesses casos de viagem.
Quanto a diárias de hotel; meio de transporte; os consumíveis que envolvem: gastos com alimentação e passe para eventos da corporação, são de responsabilidade da empresa, independente de o funcionário estar recebendo por hora extra ou não. Além disso, é necessário também revisar a política de viagens da empresa, para conferir se existem outros direitos envolvidos.
Este é um artigo de Alisson Carvalho dos Santos, Co-Founder e CLO na Forum Hub.
Bom trabalho!