Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções:
01º – É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera. Em todo caso, é importante que haja boa conexão com a internet.
02º – A sala só será aberta no horário da sessão. Após 15 (quinze) minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado.
03º – O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação. Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local. Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados.
04º – O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 01 (um) dias, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará:
01) – Revelia, no caso da Parte / Empresa Requerida (Ré), quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei número 9.099 de 1.995, Artigo 20); ou
02) – Desídia, no caso da Parte Requerente (Autora), sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e sendo condenada a Parte Requerente (Autora) ao pagamento das custas processuais.
Este é um artigo de Alisson Carvalho dos Santos, Co-Founder e CLO na Forum Hub.
Bom trabalho!