Imprevistos acontecem o tempo todo. Seja um engarrafamento, pneu furado ou até mesmo documentos esquecidos. Agora imagina acontecer isso com você indo para o aeroporto, pegar seu voo, para a tão sonhada e merecida férias. Desastre na certa, não é mesmo?
Esse é o momento em que as pessoas perguntam: “e os meus direitos?”. Calma, eles existem. Você deve procurar a sua empresa aérea para buscar uma negociação, já que, como consumidor, você tem todo o direito de remarcar seu voo.
Com a nova Resolução da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC número 400 de 2.016, as empresas aéreas podem definir a validade das passagens. Caso a companhia aérea não forneça essa informação no comprovante, no ato da compra, o prazo passa a ser de 01 (um) ano, a contar da data de emissão da passagem. Isso quer dizer que, se estiver dentro desse prazo, determinado pela empresa aérea, a sua passagem ainda estará valendo. Ou seja, se você perdeu o voo, fique calmo, ainda terá o direito de usar a mesma passagem em outro voo, porém, terá que pagar a multa quando for remarcar a viagem.
É possível remarcar o voo perdido. Todo passageiro que perde o voo tem direito de utilizar o mesmo bilhete em outra ocasião, mediante pagamento de multa. Muitas empresas aéreas cobram, além da multa, outras taxas para fazer a remarcação e a diferença tarifária entre o valor do voo perdido e o do novo voo, o que acaba encarecendo tanto a passagem que ela pode ultrapassar o valor original. O que para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – IDEC, é considerada uma prática abusiva.
Perder uma conexão é algo muito comum, mas que acaba virando uma catástrofe. No entanto, essas perdas podem ser aliviadas se soubermos como lidar com essa situação. Por isso, preparamos 04 (quatro) dicas para você agir da melhor forma numa possível perda de conexão:
Conversar é o melhor remédio: A primeira coisa que você deve fazer é procurar a sua companhia aérea e explicar o ocorrido. Eles, melhor do que ninguém, vão te orientar da melhor maneira possível sobre os procedimentos adequados para a remarcação do voo. Na hora de comprar sua passagem, dê preferência por conexões entre voos da mesma companhia ou de companhias parceiras. Pois, assim, suas chances de ter seu problema resolvido de maneira mais rápida e eficiente são muito maiores.
Você conhece seus direitos? É de extrema importância saber bem os seus direitos. Você sabia que se a perda do voo for causada pela companhia aérea, seja por qualquer motivo, ela tem a obrigação não só de remarcar a viagem para o próximo voo, mas também de oferecer toda a assistência enquanto o passageiro espera? Em caso de espera de até 02 (duas) horas, a empresa deverá fornecer alimentação e comunicação. Se o atraso for superior a 04 (quatro) horas, a companhia deverá fornecer, além disso, hospedagem. Porém, você, como passageiro, você não é obrigado a aceitar a proposta da companhia aérea e tem todo o direito de pedir o reembolso integral da passagem ou até a remarcação em voo de outra companhia aérea, sem custos. Agora, se você perdeu o voo por culpa sua, saiba que sua passagem ainda não está perdida. Entre em contato com sua companhia aérea e veja se sua passagem ainda está dentro da validade. Infelizmente você terá que pagar uma taxa, mas para quem achou que tudo estava perdido, uma pequena taxa não é o fim do mundo, né?
Esteja à frente do problema: Assim que chegar ao aeroporto, procure saber, junto a sua companhia aérea, se o seu voo está atrasado ou se sairá no horário. Caso se confirme que seu primeiro voo irá atrasar, informe imediatamente aos funcionários da empresa aérea responsável pela sua conexão, assim, eles tomarão as medidas necessárias para agilizar a remarcação. Em voos longos e internacionais, onde há vários passageiros que estão prestes a perder suas conexões, é provável que a companhia aérea retenha o segundo voo para que esses passageiros não sejam prejudicados.
É melhor prevenir do que remediar: Na hora de comprar sua passagem aérea, veja o tempo da conexão do seu voo e o tempo mínimo de conexão do aeroporto em que você chegará e calcule se o tempo será suficiente. Só compre sua passagem depois de ter a certeza que dará tempo de pegar a conexão. É óbvio que imprevistos podem acontecer, mas é sempre bom fazer a sua parte.
Perder o voo pode acontecer com qualquer um. Nessa situação, o consumidor tem a escolha de remarcar o voo ou cancelar o bilhete e ainda pedir reembolso. Porém, o passageiro está sujeito ao pagamento de uma taxa. Vale lembrar que o consumidor tem o direito à restituição do valor que já foi pago e o valor da multa não pode passar de 10% (dez por cento) do preço original do bilhete.
No caso de passagens promocionais, geralmente, não há o reembolso. Mas é indicado entrar em contato com a companhia aérea e tirar todas as dúvidas antes de efetuar a compra.
Este é um artigo de Alisson Carvalho dos Santos, Co-Founder e CLO na Forum Hub.
Bom trabalho!