O Tribunal de Justiça do Distrito Federal – TJDFT condenou a Empresa de Serviço de Banda Larga a retirar o nome, telefones e e-mail de contato da parte Autora do cadastro de contatos. Houve também a condenação em dano moral no valor de R$ 01.000,00 (um mil reais), a fim de amenizar parte dos prejuízos causados à usuária.
O valor total da indenização atualizado é de R$ 01.168,49 (Um mil cento e sessenta e oito reais e quarenta e nove centavos).
Na sentença, o TJDFT afirmou que não há justificativa que seja culpa exclusiva do usuário e que os dados já foram incluídos na “blacklist” para que não haja novos contatos, prejudicando de forma indevida a usuária. Ressaltou, ainda, que não pode transferir a Autora a obrigação de bloquear todos os números das ligações recebidas, de modo a não mais ser perturbado pelos contatos insistentes da Empresa Ré. E que os valor atribuído a título de dano moral atende às peculiaridades do caso concreto e às finalidades do instituto do dano moral, no necessário efeito pedagógico de evitar futuros e análogos fatos e sem representar fonte de renda indevida.
O Advogado Alisson Santos, do escritório Carvalho Santos Advocacia, atuou na causa.
Número do Processo: 0703140-49.2021.8.07.0016.
Este é um artigo de Alisson Carvalho dos Santos, Co-Founder e CLO na Forum Hub.
Bom trabalho!