De acordo com a Associação Internacional de Transportes Aéreos – IATA, em 2.021, foram realizados mais de 42 milhões de voos em todo o mundo. Com essa enorme quantidade de aeronaves sobrevoando os céus, é mais do que normal que ocorram “congestionamentos” e, consequentemente, atrasos. Além do tráfego aéreo intenso, existem outros motivos que podem atrasar a sua viagem, como: problemas técnicos, condições meteorológicas e até mesmo quando passageiros não são localizados para o embarque.
Não importa o motivo que resultou no atraso ou cancelamento, a responsabilidade é sempre da companhia aérea. Em casos de atraso ou cancelamento do voo, você tem direito à diversas assistências materiais, que envolvem desde comunicação, alimentação e até acomodação.
As assistências são oferecidas gradativamente pelas empresas aéreas e vai depender do tempo de espera a partir do momento que houve o atraso ou cancelamento. A partir de 01 (uma) hora, comunicação (telefonemas e internet). A partir de 02 (duas) horas, alimentação (comidas, bebidas e até voucher). A partir de 04 (quatro) horas, hospedagem e transporte.
Mas, saiba que você, cliente, tem o direito de decidir qual é a melhor opção de hospedagem ou acomodação e não é obrigado a aceitar qualquer proposta da empresa aérea.
Já nos casos de cancelamentos, ainda é comum as empresas aéreas não se prontificaram a ajudar ou até mesmo ocultar do passageiro o direito de escolher voos de outras empresas. O motivo é simples, elas pagam, e caro, para reacomodar os passageiros nas concorrentes. Mas tenha em mente que isso é um direito seu, faça-o valer.
Porém, apesar da Lei estar do lado dos passageiros, muitas empresas aéreas insistem em descumpri-la. Por isso, separamos 04 (quatro) dicas para você saber exatamente como proceder nesses tipos de situação:
Vale frisar que é obrigação da companhia aérea realocar o passageiro em outro voo, mesmo que seja de outra empresa, ou compensá-lo financeiramente, se o atraso for superior a 04 (quatro) horas. Se essa viagem for profissional e mesmo com a realocação você não consiga chegar a tempo para seu compromisso, a companhia aérea deve compensá-lo financeiramente. Você tem o direito de entrar na justiça e abrir um processo contra a empresa por danos morais e materiais para reaver o prejuízo.
Este é um artigo de Alisson Carvalho dos Santos, Co-Founder e CLO na Forum Hub.
Bom trabalho!