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Teve o voo atrasado? Saiba como proceder.

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De acordo com a Associação Internacional de Transportes Aéreos – IATA, em 2.021, foram realizados mais de 42 milhões de voos em todo o mundo. Com essa enorme quantidade de aeronaves sobrevoando os céus, é mais do que normal que ocorram “congestionamentos” e, consequentemente, atrasos. Além do tráfego aéreo intenso, existem outros motivos que podem atrasar a sua viagem, como: problemas técnicos, condições meteorológicas e até mesmo quando passageiros não são localizados para o embarque.

Leia “Dicas importantes para dimunuir as chances de perder o voo”

Não importa o motivo que resultou no atraso ou cancelamento, a responsabilidade é sempre da companhia aérea. Em casos de atraso ou cancelamento do voo, você tem direito à diversas assistências materiais, que envolvem desde comunicação, alimentação e até acomodação.

As assistências são oferecidas gradativamente pelas empresas aéreas e vai depender do tempo de espera a partir do momento que houve o atraso ou cancelamento. A partir de 01 (uma) hora, comunicação (telefonemas e internet). A partir de 02 (duas) horas, alimentação (comidas, bebidas e até voucher). A partir de 04 (quatro) horas, hospedagem e transporte.

Mas, saiba que você, cliente, tem o direito de decidir qual é a melhor opção de hospedagem ou acomodação e não é obrigado a aceitar qualquer proposta da empresa aérea.

Já nos casos de cancelamentos, ainda é comum as empresas aéreas não se prontificaram a ajudar ou até mesmo ocultar do passageiro o direito de escolher voos de outras empresas. O motivo é simples, elas pagam, e caro, para reacomodar os passageiros nas concorrentes. Mas tenha em mente que isso é um direito seu, faça-o valer.

Porém, apesar da Lei estar do lado dos passageiros, muitas empresas aéreas insistem em descumpri-la. Por isso, separamos 04 (quatro) dicas para você saber exatamente como proceder nesses tipos de situação:

  • Se seu voo atrasar mais de 04 (quatro) horas ou for cancelado, procure algum responsável da empresa aérea, informe o ocorrido e solicite assistência necessária.
  • Caso o responsável se recuse a resolver o problema ou não dê a atenção necessária, exija falar com o supervisor de plantão. Toda empresa é obrigada a designar um agente líder ou supervisor para o check-in ou o embarque.
  • Caso o problema não se resolva com o supervisor, procure o escritório da ANAC no número 163 e registre a reclamação ou procure suporte jurídico especializado de sua confiança. Não esqueça de tirar foto do painel e do cartão de embarque e registre tudo o que puder como prova. A justiça deverá ser o caminho, caso seus direitos não sejam respeitados.
  • De acordo com a Resolução da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC número 141 de 2.010, quando ocorrer cancelamento ou atraso no voo, o passageiro que estiver presente para embarque tem o direito à assistência material: comunicação, alimentação e acomodação. Isso é feito para minimizar o desconforto dos passageiros enquanto aguardam o próximo voo.

Vale frisar que é obrigação da companhia aérea realocar o passageiro em outro voo, mesmo que seja de outra empresa, ou compensá-lo financeiramente, se o atraso for superior a 04 (quatro) horas. Se essa viagem for profissional e mesmo com a realocação você não consiga chegar a tempo para seu compromisso, a companhia aérea deve compensá-lo financeiramente. Você tem o direito de entrar na justiça e abrir um processo contra a empresa por danos morais e materiais para reaver o prejuízo.

Este é um artigo de Alisson Carvalho dos Santos, Co-Founder e CLO na Forum Hub.

Bom trabalho!

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