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Você sabe o que é “No Show”? Saiba seus direitos!

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O termo em inglês “no-show” traduz-se literalmente como “não comparecimento”.

Na aviação, o termo no-show é dado para descrever a situação em, mesmo com a passagem confirmada, o passageiro não comparece ao embarque. Ele ocorre tanto quando o viajante não realiza ou check-in quanto realiza o check-in, mas não embarca no avião.

Acontece que muitas vezes a companhia aérea, por conta do não comparecimento do passageiro, cancela unilateralmente a viagem de volta. Forçando o passageiro a comprar novas passagens para outro voo.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor – CDC, o cancelamento da passagem de volta após o não-comparecimento da ida é previsto como prática abusiva e fere os direitos do consumidor.

Além disso, o Supremo Tribunal de Justiça – STJ considerou a prática indevida. A decisão considera que, ainda que o passageiro não tenha comparecido ao embarque da ida, a compra realizada foi dos bilhetes de ida e volta.

Desta forma, o não comparecimento em um dos trechos não deve interferir no outro. As devidas multas e remarcações, por sua vez, valem apenas para o trecho não utilizado pelo passageiro que ocorreu o “no-show” apenas.

Da mesma forma que em casos de overbooking, atraso de voo, extravio de bagagem ou cancelamento indevido, a prática de “no-show” é passível de ação judicial.

A decisão do STJ, que considerou a prática indevida, protege os direitos do consumidor em caso de cancelamento unilateral. Com uma ação movida na Justiça, é possível conseguir indenização por danos materiais e danos morais.

Busque documentar de todas as maneiras o cancelamento da passagem de volta: registre os contatos com a companhia, tire fotos, faça vídeos, guarde os e-mails e tudo que possa comprovar a prática indevida.

Em seguida, busque as orientações de um profissional especializado para seguir a defesa dos seus direitos e, em caso de ação judicial contra a companhia aérea, conseguir a indenização devida.

NÃO DEIXE DE BUSCAR OS SEUS DIREITOS!

A prática de cancelamento de passagem por “no-show” viola o CDC e é considerada indevida pelo STJ. Por isso, não hesite em ir atrás dos seus direitos. A situação é uma verdadeira dor de cabeça, mas há uma compensação judicial indenizatória possível.

Este é um artigo de Alisson Carvalho dos Santos, Co-Founder e CLO na Forum Hub.

Bom trabalho!

no-show

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