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Voo cancelados: os direitos do passageiro em 2022

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Um voo cancelado é o que o próprio nome diz. Ou seja, quando ele não tem mais expectativas de acontecer e a empresa aérea cancela o voo. Existem alguns motivos para isso, que são divididos entre motivos técnicos, motivos operacionais e imprevisibilidades gerais.

A principal causa de voos cancelados são os motivos técnicos. Os motivos técnicos são imprevistos que acontecem e necessitam de uma manutenção de emergência, ou seja, que não estava programada. Além do avião ser enorme e composto por um maquinário complexo, é preciso lembrar que muitas vidas estão sendo transportadas dentro dele.

Já os motivos operacionais podem ser overbooking, más condições climáticas e até um excesso do tráfego aéreo. Overbooking é quando a empresa aérea vende mais assentos do que os disponíveis.

As companhias fazem isso se baseando em dados estatísticos sobre desistências, que são comuns de acontecerem. Assim, para não saírem no prejuízo, as empresas vendem passagens a mais, contando que alguns passageiros irão faltar. Porém, quando isso não acontece, aí temos problema E normalmente, pode gerar um atraso e até um cancelamento do voo para resolver o impasse.

Mas, diferente do overbooking, o tempo é um imprevisto não causado pelas companhias aéreas. E, por motivos de segurança, dependendo das condições climáticas, o voo precisa ser cancelado para não colocar a vida de todos em risco.

Por fim, o excesso de tráfego aéreo também pode acarretar em um cancelamento. É preciso lembrar que a organização dos voos que chegam e partem é bem fechadinha, não tem muita brecha para ajustes.

Então, um voo que saiu de um lugar atrasado por conta de uma chuva, ou algo assim, chega atrasado no destino, e consequentemente, atrasar os voos que estão partindo. Dependendo da bola de neve gerada por esses atrasos, o voo pode ser cancelado.

Os cancelamentos gerados por imprevisibilidades gerais podem ser diversos. Um exemplo é um mal súbito de um passageiro ou até de um funcionário da empresa. Quando isso ocorre, para prestar socorro à vítima, o voo pode ser cancelado antes de sair do aeroporto, ou até mesmo ter que realizar um pouso de emergência no aeroporto mais próximo. Além disso, brigas e discussões entre os passageiros também podem gerar atrasos e até cancelamentos do voo.

A Resolução da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, número 400 de 2.016 regula os direitos e deveres dos passageiros durante os momentos onde ocorrem atrasos, cancelamento ou remarcação de voo pela companhia aérea. As assistências são divididas de acordo com o tempo de atraso ou de cancelamento:

  • Atrasos a partir de 01 (uma) hora: a companhia aérea é obrigada a oferecer comunicação ao passageiro. Ou seja, internet, telefone, etc.
  • Atrasos a partir de 02 (duas) horas: a empresa aérea deve fornecer alimentação. Isso pode ser em forma de voucher, refeição, lanche, etc.
  • Atrasos a partir de 04 (Quatro) horas: nessas situações, o passageiro tem direito a hospedagem (somente em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta. Caso, o passageiro ainda esteja em seu local de domicílio, a companhia poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.

Esses direitos não poderão ser cancelados em caso imprevistos ou de força maior.

Quando há atrasos superiores a 04 (quatro) horas, cancelamentos ou interrupção de voos e preterição de passageiros, a companhia aérea deverá oferecer ao passageiro o direito de escolher o que melhor cabe na sua situação.

Os passageiros devem escolher entre reacomodação em voo próprio ou de outra companhia aérea, reembolso integral ou execução do serviço por outro meio de transporte. E, é claro, além disso, a empresa também deve prestar assistência material necessária.

Quando isso ocorre, o melhor a se fazer é conversar com a empresa aérea para saber o que será feito e qual será a sua escolha. Lembre-se que você não está sozinho e mais passageiros se encontram na mesma situação. Então, é interessante se organizarem e procurarem a companhia aérea.

Lembre-se de registrar a situação. Tire fotos dos painéis mostrando que o voo foi cancelado, do ticket da passagem com a hora, registre a hora que os imprevistos estão acontecendo. Tudo isso pode ajudar, caso você precise.

Leia “Teve o voo atrasado? Saiba como proceder.”

Os passageiros que passarem por uma situação de cancelamento do voo, eles têm direito à indenização por danos morais. Até mesmo com a empresa aérea prestando as devidas assistências ao cliente. Essa situação só não cabe quando o motivo é condições climáticas, já que a companhia aérea não tem controle sobre esta situação.

Além disso, quando a empresa aérea não presta as devidas assistências necessárias, essa situação também cabe uma indenização por danos morais. Até mesmo se o atraso ou cancelamento for por causa dos problemas climáticos.

Essa situação cabe uma indenização por danos morais porque o passageiro pode ter sofrido com o atraso ou cancelamento, como ter perdido um evento, como uma reunião de trabalho ou um casamento. Por isso, lembre-se de registrar o máximo de informações que puder, para servir como prova e até aumentar o valor da indenização.

Este é um artigo de Alisson Carvalho dos Santos, Co-Founder e CLO na Forum Hub.

Bom trabalho!

voo cancelado
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